1 LEI N° 404/2007 DE 10/10/2007. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A., até o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo Único. Os recurs os resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, para transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução n°. 3.453 de 26.04.2007, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2° Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 1° No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput. 2 § 2° Fica o Poder Executiv o obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° O orçamento do Município co nsignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financia da do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO, aos 10 de Outubro de 2007. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal