1 LEI Nº 338/2006 DE 14/06/2006. SÚMULA: Dispõe sobre abertura de C rédito Adicional Suplementar com Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2005 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município para o exercício de 2006, com recursos do Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2005 no valor de R$: 91.316,00 (noventa e um mil, trezentos e dezesseis reais), destinado a ocorrer com despesa classificada na atividade e no elemento a seguir discriminado: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.302.0014.2.018 ? Manutenção e Encargos do Programa de Atenção Básica-PAB/SUS Fonte: 03302 ? Saúde/PAB/Ações de Saúde - Exercícios Anteriores 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil...................... 12.313,56 03.004.10.301.0014.2.012 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 03303 ? Saúde ? Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo................................................................ 2.428,40 Fonte: 03304 ? Receita de Alienação de Ativos da Saúde ? Exercícios Anteriores 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................................... 499,07 03.004.10.301.0014.2.015 ? Manutenção e Encargos dos Serviços de Vigilância Sanitária Fonte: 03308 ? Taxa de Vigilância Sanitária - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo................................................................ 1.187,49 Fonte: 33325 ? Saúde/PAB-Programa de Vigilância Sanitária - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 1.198,25 03.004.10.301.0014.2.016 ? Manutenção e Encargos Vigilância Epidemiológica-ECD/SUS Fonte: 33311 ? Saúde / T.F.E.C.D. - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo................................................................ 1.103,82 03.004.10.301.0014.2.017 ? Manutenção e Encargos do Programa Saúde Bucal - PSB/SUS Fonte: 33322 ? Saúde ? Programa Saúde Bucal - Exercícios Anteriores 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil...................... 2.551,06 2 03.004.10.301.0014.2.013 ? Manutenção e Encargos do Programa Saúde Família - PSF/SUS Fonte: 33324 ? Saúde / PSF - Custeio - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 2.504,15 Fonte: 33326 ? Saúde/PAB/SUS - PSF - Exercícios Anteriores 3.1.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decor. Contrato Terceirização..... 23.398,63 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.006 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 03.006.12.306.0017.2.022 ? Manut. Encargos do Progr. Alimentação Escolar-PNAE/FNDE Fonte: 33110 ? MDE / Convênio PNAE-Escolas - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 860,96 03.006.12.306.0017.2.023 ? Manut. Encargos do Progr. Alimentação em Creche ? PNAC/FNDE Fonte: 33116 ? MDE / Convênio PNAC-Creche - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 2.114,61 03.006.12.361.0015.2.025 ? Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Fonte: 03104 ? 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 23.886,87 03.006.12.361.0015.2.029 ? Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental ? FUNDEF 40% Fonte: 03102 ? FUNDEF 40% - Exercícios Anteriores 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil...................... 4.865,31 03.006.12.361.0015.2.032 ? Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - PDDE Fonte: 33113 ? MDE / PDDE - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 2.191.50 03.006.12.361.0016.2.035 ? Manutenção e Encargos do Transporte Escolar - PNATE/FNDE Fonte: 33122 ? MDE / FNDE - PNATE - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 370,00 03 - ADMINISTRAÇÃO 03.009 ? SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO 03.009.15.451.0028.2.039 ? Manutenção e Encargos do Setor de Obras Públicas Fonte: 33717 - Conv. PRONAF 141248-47/MDA/CEF ? Exercícios Anteriores 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? P. JURÍDICA....... 2.141,84 03.009.15.452.0024.2.040 ? Manutenção e Encargos do Serviço e Iluminação Pública Fonte: 03050 ? Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A CF ? Exercícios Anteriores 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? P. JURÍDICA....... 23,39 03.009.26.782.0041.2.043 ? Manut. e Encargos do Serviço de Conserv. de Vias Urbanas - CIDE Fonte: 03060 ? CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) ? Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 5.103,61 3 03 - ADMINISTRAÇÃO 03.012 ? FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 03.012.08.243.0012.2.049 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fonte: 33733 ? FNAS/ C.P.B.F. - Exercícios Anteriores 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............... 1.012,80 03.012.08.243.0011.2.050 ? Manutenção e Encargos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ? PETI Fonte: 33730 ? FNAS / PETI - custeio - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 1.560,68 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados, nos termos do art. 43 § 1º inciso I da Lei Federa l 4.320/64, os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2005. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 14 de Junho de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal