LEI Nº 528/2010 DE 05/05/2010 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar com Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OSNEY PICANÇO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art. 1º - Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município para o exercício de 2010, no valor de R$: 20.047,88 (vinte mil, quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinado a ocorrer com as despesas classificadas a seguir discriminadas: Órgão: 02 ? ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade: 02.013 ? SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Programática: 02.013.20.601.0004.2.045 ? Atividades da Secr. de Agricultura e Meio Ambiente Fonte: 03000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? P. FÍSICA............ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? P. JURÍDICA....... 15.047,88 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$... 20.047,88 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados, nos termos do art. 43 § 1º inciso I da Lei Federal 4.320/64, os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2009, conforme a seguir: Superávit Financeiro da Fonte 000............................................ 20.047,88 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` Corumbataí do Sul-Pr., aos 05 de maio de 2010. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal