1 DECRETO Nº 3/2005 DE 10/02/2005 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul e dá providências. OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 278/2004, de 21/12/2004 (Lei Orçamentária), CONSIDERANDO a insuficiência de sa ldo de dotações do Orçamento vigente: D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do Município de Corumbataí do Sul, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$:26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.02 ? SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.02.04.122.0004.2.006 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Fonte: 01000 Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.3.90.36.00 (29) - Outros Serviços de Terceiros ? P. Física........................... 8.000,00 03.03 ? SECRETARIA DE FINANÇAS 03.02.04.124.002.2.008 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Finanças Fonte: 01000 Recursos livres ? Exercício Corrente 3.3.90.36.00 (40) - Outros Serviços de Terceiros ? P. Física........................... 18.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ........................................R$ 26.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior será utilizado o cancelamento, nos termos do art. 43, § 1º, inc. III da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 02 ? ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO 02.02 ? ASSESSORIA JURÍDICA 02.02.04.092.0004.2.004 ? Manutenção e Encargos da Assessoria Jurídica Fonte: 01000 Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00 (15) - Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil.............. 8.000,00 03.03 ? SECRETARIA DE FINANÇAS 03.02.04.124.002.2.008 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Finanças Fonte: 01000 Recursos livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00 (36) - Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal....................... 18.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ...............................R$ 26.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Corumbataí do Sul, 10 de fevereiro de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal