1 LEI Nº 410/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal temporário caracterizado como Frente de Trabalho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORU MBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OSNEY PICANÇ O, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbataí do Sul autorizado a contratar pessoal temporário caracterizado como Frente de Trabalho em número máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas. Art. 2º - A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade da Secretaria de Transporte Obras e Urbanismo. Art. 3º - O pagamento dos contratados será efetuado com base em relatórios circunstanciados emitidos quinzenalmente pela coordenação. Art. 4º - O valor a ser pago pela diária será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 5º - O prazo de vigência da Frente de Trabalho será de no máximo 120 (cento e vinte) dias. Art. 6º - As despesas decorrentes com as contratações efetuadas através desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária das seguintes Secretarias: Secretaria de Transporte Obras e Serviços Urbanos; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 27 de Maio, aos 31 de outubro de 2007. Osney Picanço Prefeito Municipal