LEI Nº 532/2010 DE 28/05/2010 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar Convênio para repasse financeiro à APAE de Barbosa Ferraz, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU OSNEY PICANÇO , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, ART. 29 DA LEI 485/2009 (LDO/2010) E ART. 13 DA LEI 515/2009 (LOA/2010), SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio para concessão de subvenções a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbosa Ferraz, compreendendo o período de 01/06/2010 a 31/05/2011, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 2º - Os recursos do Convênio autorizado nesta Lei serão repassados em doze parcelas mensais, e deverão, obrigatoriamente, serem movimentados em conta corrente específica aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 3º - Para cobertura das despesas do Convênio, será utilizada a dotação orçamentária: 02.009.12.367.0020.2.037 ? 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais ? Recursos Fonte Livre, do Orçamento Geral do Município. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ?PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO? Corumbataí do Sul, aos 28 de maio de 2010. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal