1 LEI Nº 287/2005 DE 24/06/2005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara Municipal de Co rumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), para atender despesas na seguinte dotação orçamentária: 03 ADMINISTRAÇÃO 03.002 ? SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0048.2.058 ? Transferências Financeiras ao Conselho da Comunidade da Comarca de Barbosa Ferraz Fonte: 01000 - Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.3.50.43.99.00 Subvenções Sociais para Outras Áreas de Interesse Público.................................................................. 5.600,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será anulada igual importância no orçamento geral, com base no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 03 ADMINISTRAÇÃO 03.04 SECRETARIA DE SAÚDE 03.002.04.122.0048.2.044 ? Contribuição ao Juizado Especial Civil e Criminal Fonte: 01000 - Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.3.30.41.00.00 Contribuições.......................................................... 5.600,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Barbosa Ferraz, para concessão de subvenção social com objetivo da manutenção das atribuições contida no Capítulo II, Art. 5º do Estatuto do Conselho, compreendendo o período de 01/06/2005 a 31/12/2005. Art. 4º - Os recursos repassados através do convênio autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. 2 Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL , 24 de junho de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal