LEI Nº 383/2007 DE 18/04/2007 SÚMULA: Dispõe sobre reposição de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OS NEY PICANÇO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 5,00% (cinco por cento) de reposição aos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Corumbataí do Sul-Pr, a partir de 1º de abril de 2007. PARÁGRAFO ÚNICO - A reposição autorizada nesta Lei não se aplica aos Servidores contratados através do Emprego Público. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com Dotações Orçamentárias previstas no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício. Artigo 3º - O Prefeito Municipal expedirá nova tabela de salários e vencimentos através de Decreto. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 18 de abril de 2007. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal