LEI Nº 503/2009 DE 30/09/2009 SÚMULA: Altera o Parágrafo Segundo da Lei n° 369/2006 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OSNEY PICANÇO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃ O CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o Parágrafo Segundo da tabela de valores por alqueire das áreas de terras rurais para cobrança do Imposto Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI do município de Corumbataí do Sul: Tipo do terreno Valor em R$ Valor em UFM 1. Terra com cultura de café 1.1. Terra com cultura de café de 1 a ..................................... 20.000,00 902,53 1.2. Terra com cultura de café de 2 a ..................................... 12.500,01 564,08 1.3. Terra com cultura de café de 3 a ..................................... 10.000,14 451,27 2. Terra nua mecanizada 2.1. Terra nua mecanizada de 1 a .......................................... 28.589,73 1.290,15 2.2. Terra nua mecanizada de 2 a .......................................... 20.000,06 902,53 2.3. Terra nua mecanizável (com pastagem)........................ 15.000,01 676,90 3. Terra nua não mecanizável 3.1. Terra nua não mecanizável (cultura manual)................ 13.500,09 609,21 3.2. Terra não mecanizável (com pastagem)........................ 12.099,80 546,02 3.3. Terá não agricultável, pedreira e acidentada................. 9.300,00 419,68 3.4. Terra com reserva florestal............................................ 6.804,00 307,04 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ?27 DE MAIO? CORUMBATAÍ DO SUL, 30 de Setembro de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal