1 LEI Nº 533/2010 DE 15/06/2010 SÚMULA: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CO RUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OSNEY PICANÇO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das despesas com execução do Termo de Adesão nº 015-CRAS firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social no valor de R$ 180.382,43, no Plano Plurianual do Município ? Lei nº 514/2009 de 18/12/2009, em seus anexos com a seguinte classificação: 02 ? ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 008 ? SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.008.08.244.0011.1.056 ? Implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Construção de prédio com área total de 103,95 m2, em conformidade com projeto elaborado pelo Governo do Paraná/SETP/SEDU/ PARANACIDADE, destinado a implantação e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (Pequeno Porte I). Art. 2º - Fica incluída na Lei nº 485/2009 de 19/06/2009 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2010, a despesa de que trata esta Lei com a seguinte classificação: ANEXO PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNI CIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 PROGRAMÁTICA PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS UNID Quant VALOR R$ 02.008.08.244.0011.1.056 Envidar esforços em parceria com o Governo Estadual objetivando a construção de prédio com área de 103,95 m2, para instalação e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, obedecendo normas e projeto elaborado pelo Governo do Paraná/ SETP/ SEDU/ PARANACIDADE. unidade01 180.382,43 2 Art. 3º - Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$: 180.382,43 (cento e oitenta mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), no orçamento geral do Município de Corumbataí do Sul, para o exercício de 2010, destinado a ocorrer com despesa classificada no projeto e no elemento a seguir discriminado: Órgão: 02 ? ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade: 02.008 ? SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programática: 02.008.08.244.0011.1.056 ? Implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Fonte: 31759 - Implantação do CRAS - T.A. 015 - SETP - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações............................................................... 180.382,43 Art. 4º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos transferidos pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, no valor de R$ 180.382,43, através do Termo de Adesão nº 015-CRAS. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ´´Paço Municipal 27 de Maio`` Corumbataí do Sul, 15 de junho de 2010. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal