LEI Nº 486/2009 DE 19/06/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar Convênio para repasse financeiro à APROCOR ? Associação dos Produtores de Corumbataí do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu OSNEY PICANÇO , Prefeito do Município de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com base no art. 35 da Lei 448/2008 (LDO/2009) e art. 13 da Lei 467/2008 (LOA/2009), sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio para concessão de Contribuições a APROCOR ? ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CORUMBATAÍ DO SUL, compreendendo o período de 01/06/2009 a 31/12/2009, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Art. 2º - Os recursos do Convênio autorizado nesta Lei serão repassados em sete parcelas, e deverão, obrigatoriamente, serem movimentados em conta corrente específica aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, mensalmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 3º - Para cobertura das despesas do Convênio, será utilizada a dotação orçamentária: 03.010.20.601.0048.2.047 ? 3.3.50.41.00.00 - Contribuições, com recursos da Fonte Livre, do Orçamento Geral do Município. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` Corumbataí do Sul, aos 19 de junho de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal