1 LEI Nº. 442/2008 DE 02/07/2008 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas da classe de bem de uso comum do povo e transferidos para a classe de bem patrimonial do Município, os trechos de ruas localizadas na planta urbana desta cidade, com as seguintes áreas, divisas e confrontações. I ? Trecho da Rua Tapir, entre a Rua Arariboia e a Avenida Tupi situada na planta urbana desta cidade, com a área de 1.800,00 M², com as seguintes divisas e confrontações: Divide com a Rua Arariboia, medindo 15,00 metros; divide de um lado com a Quadra n° 79, medindo 120,00 metros, do outro lado divide com a Quadra n° 80, medindo 120,00 metros; divide com a Avenida Tupi, medindo 15,00 metros. II ? Trecho da Rua Tangará, entre a Rua Arariboia e a Avenida Tupi, com área de 1.800,00 M², com as seguintes divisas e confrontações: Divide com a Rua Arariboia, medindo 15,00 metros, divide de um lado com a Quadra n° 80, medindo 120,00 metros, do outro divide com a Quadra n° 81, medindo 120,00 metros, divide com a Avenida Tupi, medindo 15,00 metros. III ? Trecho da Rua Arariboia, entre a Rua Tamandaré e a Rua Tangará, com área de 2.250,00 M², com as seguintes divisas e confrontações: Divide com trecho da Rua Arariboia, medindo 15,00 metros; divide de um lado com Área Rural, medindo 150,00 metros; do outro lado divide com a Rua Tangará, medindo 15,00 metros, com a Quadra n° 80, medindo 60,00 metros, com a Rua Tapir, medindo 15,00 metros e com a Quadra n° 79, medindo 60,00 metros; divide com a Rua Tamandaré, medindo 15,00 metros. 2 Parágrafo Único: A desafetação de que trata o Caput deste artigo, será para fins de unificação das Quadras n° 79 e 80. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a averbar, no competente Cartório de Registro Imobiliário, a presente desafetação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ?27 DE MAIO? Paço Municipal, aos 02 de Julho de 2008. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal