LEI Nº 419/2007 DE 13/12/2007 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Corumbataí do Sul, para o exercício financeiro de 2008. A CÂMARA MUNICI PAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 6.909.000,00 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVE MIL REAIS) e fixa a DESPESA EM R$ 6.784.443,31 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) a RESERVA DE CONTINGÊNCI A em R$ 124.556,69 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), totalizando R$ 6.909.000,00 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E N OVE MIL REAIS), e será executado de acordo com a Legislação vigente. Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá mediante arrecadação de tributos próprios e transferidos e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES: CORRENTE CAPITAL TOTAL Receita Tributária ....................................... 273.185,01 Receita de Contribuição.................................... 66.150,00 Receita Patrimonial........................................... 7.386,75 Receita Agropecuária........................................ 80.000,00 Receita de Serviços........................................... 26.721,25 Transferências Correntes................................... 6.996.557,53 Outras Receitas Correntes................................. 62.208,07 Soma da Receita Bruta...7.512.208,61 2. (-) Redutora ? FUNDEB (1.002.208,61) Soma da Receita Corrente...6.510.000,00 6.510.000,00 3. RECEITA DE CAPITAL: Operações de Crédito........................................ 389.000,00 Alienação de Bens............................................. 10.000,00 Soma da Receita de Capital... 399.000,00 TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRI A.... 6.909.000,00 1 Art. 3º - A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na Legislação em vigor ?Programa de Trabalho? e ?Natureza da Despesa?, parte integrante desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento por Órgãos da Administração: DESPESA POR ÓRGÃOS COM RECURSO S DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES: I - PODER LEGISLATIVO: CORRENTE CAPITAL TOTAL 04.001 ? Câmara Municipal................................. 359.000,0058.000,00 417.000,00 SOMA..............................359.000,0058.000,00 417.000,00 II - PODER EXECUTIVO: CORRENTECAPITAL TOTAL 02.001 ? Gabinete do Prefeito.................................170.730,00 3.000,00 173.730,00 02.002 ? Assessoria Jurídica................................... 79.020,75 0,00 79.020,75 03.002 ? Secretaria de Administração.................... 488.335,04 10.000,00 498.335,04 03.003 ? Secretaria de Finanças.............................. 158.458,31155.000,00 438.015,00 03.004 ? Secretaria de Saúde.................................. 1.409.317,4818.307,50 1.427.624,98 03.005 ? Secretaria de Assistência Social............... 254.400,00 5.000,00 259.400,00 03.006 ? Secretaria de Educação e Cultura.............1.473.817,0752.000,00 1.525.817,07 03.007 ? Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. 59.304,00 5.000,00 64.304,00 03.009 ? Secretaria de Transp. Obras e Urbanismo 890.239,22577.000,00 1.467.239,22 03.010 ? Secretaria Agricult. E Meio Ambiente.... 315.338,7535.000,00 350.338,75 03.012 ? Fundo Munic. Criança e Adolescente...... 77.618,50 6.000,00 83.618,50 SOMA.................................5.376.579,12866.307,50 6.367.443,31 03.003 ? Reserva Contingência...................0,00 0,00 124.556,69 TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRI A...5.735.579,12924.307,50 6.909.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 12% ?vinte por cento?, do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 7º, e § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados as condições estabelecidas neste artigo: I ? remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas previstas no ?caput? do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, quando envolver recursos da mesma unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; I I ? suplementar as respectivas dotações orçamentárias, com recursos do excesso de arrecadação, verificadas em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 2 Parágrafo único. As suplementações com recursos de excesso de arrecadação, autorizadas no inciso III, deste artigo, serão àquelas verificadas em cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, com recursos do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá incluir dotações orçamentárias, com recursos do superávit financeiro, conforme o ?caput? deste artigo, detalhando o Grupo de Fontes de Recursos ?3? ? Recursos do Tesouro ? Exercícios Anteriores, constante da Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional ? Ministério da Fazenda e demais alterações. Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento da Câmara Municipal, Órgão 04.001, até o limite estabelecido no art. 4º, desta lei, através de Decreto Legislativo e dar ciência ao Executivo Municipal. Art. 7º - Os Créditos Adicionais Suplementares a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º desta lei, terão sua abertura detalhada ao nível de Elemento de Despesa e Destinação de Recursos, conforme o Quadro de Detalhamento da Despesa ? QDD, parte integrante desta lei e que será publicado. Art. 8º - A Reserva de Contingência estabelecida no art. 28, da Lei Municipal nº 388/2007, de 20/07/2007 e suas alterações, além de atender às determinações da alínea ?b?, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, também poderão ser utilizadas como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. Art. 9 - Os Fundos que vierem a serem instituídos pelo Município, terão na forma de Lei Específica, seus orçamentos agrupados junto ao orçamento geral do município, dentro do respectivo Órgão e Divisão Orçamentária. Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita com autorização do Legislativo, até o limite fixado na Constituição Federal, obedecidos às normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 ? O Orçamento geral do Município de Corumbataí do Sul, nos termos do artigo 5º, III, da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e demais alterações pertinente à matéria, conterá reservas de contingências para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 3 Art. 12 ? O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 ?vinte? de cada mês, o valor referente ao Orçamento da Câmara, obedecido às normas estabelecidas na Emenda Constitucional nº 25, e demais legislação em vigor. Art. 13 ? Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar Contribuições e/ ou Subvenções, a entidades Municipais e da Micro-Região, desde que obedecido às normas legais e vigentes. Art. 14 ? Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. ´´Paço Municipal 27 de Maio``, aos 13 de dezembro de 2007. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal 4