DECRETO Nº 22/2009 DE 20/07/2009 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor OSNEY PICANÇO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei: D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo Município de Corumbataí do Sul, consoante o art. 5º, alínea ?k? e ?m?, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores, o Imóvel Urbano Data de Terra nº 12 da Quadra nº 67 com área de 450,00 m2, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: Frente com a Avenida Tupi medindo 15,00 metros; lado direito com a Rua Itapoã medindo 30,00 metros; lado esquerdo com a data nº 11 medindo 30,00 metros; fundos com a data nº 13 medindo 15,00 metros. Dados extraídos da Matrícula nº 8.339 do CRI ? Barbosa Ferraz. Art. 2º - Fica convocada a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para que num prazo máximo de 03 dias, a partir da ciência, efetue a avaliação do imóvel em questão, emitindo Laudo de Avaliação. Art. 3º - O imóvel declarado de utilidade pública nos termos do artigo anterior destina-se à Construção de Praça e Monumento ao Cristo Redentor. Art. 4º - Fica autorizado o departamento jurídico do Município a proceder às ações necessárias para a posse e escrituração do referido imóvel, sendo que as despesas decorrentes com a execução desta desapropriação correrão por conta de dotações consignadas na rubrica 4.4.90.51.00.00 do programa 03.009.15.452.0025.1.039 do Orçamento do Município. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ?Paço Municipal 27 de Maio? Corumbataí do Sul-Pr., aos 20 de julho de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal