1 DECRETO Nº 28/2006 DE 18/09/2006 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul e dá providências. OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com base na Lei nº 348/2006, de 15/09/2006, D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do M unicípio de Corumbataí do Sul, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$: 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 03.002 ? SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0004.2.005 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................... 10.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 10.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física .......................... 2.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ....................... 13.000,00 03.003 ? SECRETARIA DE FINANÇAS 03.003.04.124.0002.2.008 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Finanças Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................... 10.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais ................................................................ 3.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 1.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ....................... 4.000,00 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2013 ? Manutenção e encargos do Programa Saúde da Família ? PSF Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................... 2.000,00 03.005 ? SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.005.08.243.0011.2.020 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................... 6.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 6.000,00 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção .................................... 2.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física .......................... 1.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ....................... 2.000,00 2 03.006 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.006.12.306.0017.2.024 ? Manut. e Enc. do Programa de Alimentação Escolar ? Municipal Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 12.000,00 03.006.12.361.0015.2.025 ? Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ............................................................. 2.000,00 03.007 ? SECRETARIA DE DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 03.007.27.813.0044.2.038 ? Manut. e Enc. da Secret. Da Juventude, Esporte e Lazer Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................... 10.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais ........................................ ....................... 2.300,00 03.009 ? SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 03.009.15.451.0028.2.039 ? Manutenção e Encargos do Setor de Obras Públicas Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ............................................................. 15.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ..................... 2.000,00 03.009.15.452.0028.2.044 ? Manutenção e Encargos do Serviço de Limpeza Pública Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................... 6.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais ................................................................ 2.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 3.000,00 03.009.26.782.0041.2.042 ? Manut. e Enc. do Serviço de Cons. De Vias Urbanas e Rurais Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................... 25.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais ................................................................ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 70.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ....................... 28.000,00 03.010 ? SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 03.010.20.451.0004.2.045 ? Manut. e Enc. da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ...................... 10.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais ................................................................ 2.500,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 15.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ....................... 2.000,00 03.010.20.601.0035.2.046 ? Manutenção e Encargos do Viveiro de Mudas Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 15.200,00 03.012 ? FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 03.012.08.243.00.12.2.049 ? Man. E Enc. do Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adolescente Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 1.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................R$ 300.000,00 3 Artigo 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inc. II da Lei Federal 4.320/64, os recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação, para o exercício de 2006, na seguinte fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente .................................. 300.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vi gor na data de sua publicação. Corumbataí do Sul, 18 de Setembro de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal