1 LEI Nº 333/2006 DE 12/04/2006 SÚMULA: Dispõe sobre a reposição de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu OSNEY PICANÇO , Prefeito do Município de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 10,00% (dez por cento), de reposição aos vencimentos dos Servidores Público do Município de Corumbataí do Sul ? Pr, a partir de 1º de abril de 2006. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com Dotações Orçamentárias prevista no Orçamento Geral do Município do corrente exercício. Art. 3º - O Senhor Prefeito Municipal expedirá nova tabela de salários e vencimentos através de decreto. Art. 4º - O Salário Mínimo para os funcionários e empregos públicos municipais será estabelecido pelo Governo Federal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 12 de Abril de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal