1 LEI Nº 429/2008 DE 07/04/2008 SÚMULA: ?Dá nova redação á Artigo da Lei Orgânica do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUM BATAI DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Dá nova redação aos incisos XI e XII, do artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná; Artigo 138 ? São direitos dos servidores públicos municipais, entre outros: Inciso XI ? licença á gestante, sem prejuízo do cargo e dos vencimentos e com duração de cento e oitenta dias; Inciso XII ? licença paternidade de quinze dias; Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´Paço Municipal 27 de Maio`` Corumbataí do Sul, aos 07 de abril de 2008. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal