LEI Nº 499/2009 DE 26/08/2009 Súmula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município, e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CO RUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OSNEY PICANÇO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$: 18.000,00 (dezoito mil reais), no orçamento geral do Município de Corumbataí do Sul para o exercício de 2009, para cobertura das despesas classificadas no projeto abaixo: Órgão: 03 ? ADMINISTRAÇÃO Unidade: 03.009 ? SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO Programática: 03.009.15.451.0053.1.007 ? Construção de Galerias de Águas Pluviais Fonte: 01030 - Royalties e Outras Comp. Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES................................................. 14.000,00 Fonte: 01060 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES................................................. 4.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto nesta Lei será utilizado, nos termos do art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64, o remanejamento de recursos com o cancelamento parcial da seguinte dotação: Órgão: 03 ? ADMINISTRAÇÃO Unidade: 03.009 ? SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO Programática: 03.009.26.782.0022.1.010 ? Pavimentação com Pedra Irregular em Vias Urbanas Fonte: 01030 - Royalties e Outras Comp. Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES................................................. 14.000,00 Programática: 03.009.26.782.0041.2.043 ? Atividades do Serviço de Conservação de Vias Urbanas e Rurais Fonte: 01060 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.............................................. 4.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´Paço Municipal 27 de Maio`` Corumbataí do Sul-Pr., 26 de agosto de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal