1 DECRETO Nº 40/2005 DE 17/10/2005 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul e dá providências. OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 278/2004, de 21/12/2004 (Lei Orçamentária), D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do Município de Corumbataí do Sul, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$: 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinado a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.009 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 01304 ? Receitas de Alienação de Ativos da Saúde ? Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............... 13.500,00 TOTAL DO CRÉDITO ........................................R$ 13.500,00 Artigo 2º - Para cobert ura do Crédito aberto no artigo anterior será utilizado o cancelamento, nos termos do art. 43, § 1º, inc. III da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.009 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 01303 ? Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............... 13.500,00 TOTAL DO CANCELAMENTO...............................R$ 13.500,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Corumbataí do Sul, 17 de outubro de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal