DECRETO N.º 43/2009 DE 10/12/2009 SÚMULA: Permite o uso de imóvel urbano Municipal que especifica. O PREFEITO DO MUNI CÍPIO CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, Sr. Osney Picanço, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 61, inciso I, alínea ?j?, e demais da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade do Município em ter área de cobertura para telefones celulares no município; Considerando que apenas a Empresa Tim se pré-dispõe a gerar/operar este sistema de comunicação: DECRETA: Artigo 1.º - Fica permitido o uso da área medindo 213,00m 2 dentro das quadras de terras n.º 81 e 82, área denominada Estádio Municipal, situada na planta urbana deste Município de Corumbataí do Sul, PR, pela empresa TIM CELULAR S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 04.206.050/0001-80, com sede na Avenida Giovanni Gronchi, n.º 7.143 na cidade de São Paulo, São Paulo. Parágrafo único: A permissão de uso é a título gratuito pelo prazo de 120 meses iniciais. Artigo 2.º - A Empresa Tim Celular S.A anui com o presente decreto ficando com a total responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos e demais despesas para a implantação do sistema, ficando o Município isente de quaisquer responsabilidades em relação a referida instalação. Artigo 3.º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º - Publique-se. ?Paço Municipal 27 de Maio? Corumbataí do Sul, aos 10 de Dezembro de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal