DECRETO 44/2009 DE 10/12/2009 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município, e dá outras providências. OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 467/2008- LOA e Lei nº 513/2009, de 17/12/2009; D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município de Corumbataí do Sul para o exercício de 2009, no valor de R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), destinado a ocorrer com as despesas a seguir discriminadas: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.013 ? Atividades do Programa Saúde da Família ? PSF Fonte: 31313 ? SAÚDE/P.S.F. ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 123,46 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados, nos termos do art. 43 § 1º inciso II da Lei Federal 4.320/64, os recursos do Excesso de Arrecadação provenientes de rendimentos de aplicação financeira na seguinte fonte: Fonte: 31313 ? SAÚDE/P.S.F. ? Exercício Corrente........................................ 123,46 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´Paço Municipal 27 de Maio`` Corumbataí do Sul, aos 10 de dezembro de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal