LEI Nº 495/2009 DE 11/08/2009 SÚMULA: Autoriza Cessão de Uso com posterior doação de imóvel à empresa Pereira e Alves Serraria LTDA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Cessão de Uso e posteriormente doação a empresa Pereira e Alves Serraria LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.828.281/0001-29, com sede no Município de Corumbataí ? Paraná. Parágrafo Único. Serão objetos da doação acima mencionada: I ? O imóvel constituído pelos lotes de terras 05, 06, 07 e 08 da quadra 33, localizados na Planta Geral do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, com área total de 1.950,00 m2 (Um mil e novecentos e cinqüenta metros quadrados), avaliados em R$ 8.645,54 (oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme cadastro imobiliário anexo. Art. 2º. Como contrapartida à cessão de uso e posterior doação, compromete-se a Permissionária/Donatária, conforme Termo de Compromisso assinado junto ao Município, que integra esta Lei: I ? construir um barracão para exercer as atividades da empresa; II ? gerar e manter no mínimo 03 (trê s) empregos diretos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, a partir do início das atividades no local, que deverá ocorrer logo após a publicação desta lei de cessão de uso com posterior doação; III ? iniciar a obra mencionada no termo de compromisso apresentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e concluí-la em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º. Não sendo cumpridas as finalidades da Cessão de Uso e os prazos contidos nos incisos I, II e III do art. 2º, o imóvel retornará automaticamente ao Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, após notificação administrativa com prazo de 60 (sessenta) dias, não cabendo à Permissionária/Donatária qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que tenha introduzido no imóvel. Art. 4º. Cumprido os prazos e requisitos constantes dos incisos I, II e III do artigo 2° fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação com cláusula de reversão ao Município, que será aplicada por Decreto do Prefeito Municipal. 1 Art. 5º. A Permissionária/Donatária não poderá alienar em parte ou no todo o imóvel, sem autorização do Município através de lei. Art. 6º. A Permissionária/Donatária não poderá transferir seus direitos ou ceder a terceiros o uso de parte ou do todo do imóvel sem prévia autorização do Município, através de lei. § 1º. A Permissionária/Donatária não poderá em hipótese alguma alugar partes ou todo o imóvel. § 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a reversão do imóvel, ao Município nas mesmas condições estabelecidas no artigo 3º. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` CORUMBATAI DO SUL, 11 de agosto de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal 2 TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL E A EMPRESA PEREIRA E ALVES SERRARIA LTDA. O Município de Corumbataí do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Tocantins n° 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ sob número 80.888.662/0001-89, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor OSNEY PICANÇO, brasileiro Casado, serventuário da justiça, residente e domiciliado na cidade de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, à rua Caramuru, s/n, portador da cédula de identidade RG n° 952.437-PR e do CPF/MF n° 143.176.059-53, doravante denominado Município Proprietário e de outro lado a Empresa PEREIRA E ALVES SERRARIA LTDA ; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°10.828.281/0001-29 e inscrição estadual CAD/ICMS 90480062-70 , com sede na Rua Tupã esquina com a Rua Tibagi, nº 152 representado neste ato por sua Sócia-Administradora senhor SILVANA ALVES PEREIRA, brasileira, maior, casada, empresária, residente e domiciliada na cidade de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, na estrada Campo Mourão, km 05, Bairro dos Borges, portador da cédula de identidade RG n° 9.279.122-0 SSP/PR e do CPF/MF n° 043.556.689-08, doravante denominado Empresa Proponente, ajustam entre si o presente Termo de Compromisso, nas seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? Do objetivo O presente termo tem como objetivo a assunção de compromissos para participação em Concorrência Pública do Município de Corumbataí do Sul, com a finalidade de cessão de uso dos imóveis descritos na Cláusula Segunda, com o propósito de instalação de empresa no ramo de Serraria (desdobramento de Madeira). CLÁUSULA SEGUNDA ? Do Compromisso por parte do Município: O Município de Corumbataí do Sul, na qualidade de legítimo proprietário e senhor do domínio do imóvel constituído pelos lotes de terras 05, 06, 07 e 08 da quadra 33, localizados na Planta Urbana do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, com área total de 1.950,00 m2 (Um mil e novecentos e cinqüenta metros quadrados), disponibilizará a segunda compromissada, o imóvel acima descrito para instalação de uma Serraria (Desdobramento de Madeira). 1 CLÁUSULA TERCEIRA ? Do Compromisso por parte da Empresa: A Empresa PEREIRA E ALVES SERRARIA LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°10.828.281/0001-29 e inscrição estadual CAD/ICMS 90480062-70, compromete-se a: 1) Instalar a empresa no imóvel acima descrito, construir as instalações necessárias para seu funcionamento; 2) Iniciar a obra mencionada no termo de compromisso apresentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e concluí-la em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias. 3) Montar equipamentos industriais suficientes ao bom exercício de suas atividades; 4) Gerar e manter no mínimo 03 (três) empregos diretos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, a partir do início das atividades no local, que deverá ocorrer logo após a publicação da lei de cessão de uso com posterior doação, que deverá ser comprovado através da entrega de cópia da GFIP mensalmente na Secretaria de Indústria e Comércio do Município; 5) Caso venha a paralisar suas atividades deve entregar o imóvel limpo e desimpedido, bem como em condiç ões de serem instaladas novas indústrias ou novos empreendimentos. 6) Havendo a suspensão das atividades a qualquer tempo, antes de vencidos os 05 (cinco) anos, todos os terrenos permanecerão no patrimônio Público, sem qualquer entendimento de indenização, perdas ou danos. CLÁUSULA QUARTA ? Da validade deste compromisso: Este compromisso terá validade após aprovação de Lei pelo Poder Legislativo, autorizando o Município a firmar contrato de Cessão de Uso com posterior doação. 2 ASSIM, por estarem certos, justos e compromissados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, elegendo o foro do imóvel, ou seja a Comarca de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, para dirimir qualquer ação oriunda deste TERMO. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO? CORUMBATAI DO SUL, 02 de junho de 2009 Município de Corumbataí do Sul Osney Picanço Prefeito Municipal PEREIRA E ALVES SERRARIA LTDA Silvana Alves Pereira Sócia- Administrador Testemunhas: Wanderley Capaci Al cides da Costa Guimarães CPF: 671.074.359-49 CPF: 011.692.389-04 3 CONTRATO Nº /2009 - ID PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2009 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2009 TERMO DE CESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL - ESTADO DO PARANÁ. Que entre si, celebram as partes justas e combinadas a saber: de um lado doravante denominado como proprietário CEDENTE ANUENTE, o MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Tocantins nº 510, centro, na cidade de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ nº 80.888.662/0001-89, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor OSNEY PICANÇO, brasileiro, casado, serventuário da justiça, residente e domiciliado na cidade de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, à Rua Caramuru, s/n, portador da Cédula de Identidade RG nº 952.437-PR, e do CPF/MF. nº 143.176.059-53, e de outro lado aqui simplesmente denominada CESSIONÁRIO a empresa: _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° _______, e Inscrição Estadual n° __________, com sede à Rua ___________, na cidade de __________, Estado do _____, CEP _____, neste ato representada por __________, O presente Termo tem seu respectivo fundamento e finalidade a CESSÃO E PERMISSÃO DE USO dos imóveis, descrito abaixo, em conformidade o Processo Administrativo nº _____ na modalidade Concorrência Pública nº ____ de acordo com a Legislação Vigente e as Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem como objetivo a cessão de uso dos imóveis descritos na Cláusula Segunda, com o propósito de instalação de empresa no ramo de Serraria (desdobramento de Madeira) por um período de 05 (cinco) anos, com posterior doação. CLÁUSULA SEGUNDA: O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, na qualidade de CEDENTE ANUENTE, é legitimo proprietário e senhor do domínio dos imóveis com área e confrontações seguintes: a) Data de Terras n° 05, da quadra n° 33, com área de 487,50 m², situada na planta urbana desta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua Tibagi, medindo 15,00 metros; divisa de um lado com a data n° 04 e de outro com a data n° 06, ambos os lados medindo 32,50 metros, e nos fundos com a data n° 07, medindo 15,00 metros; constante da matrícula n° 9.259, do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz-Paraná. 1 b) Data de Terras n° 06, da quadra n° 33, com área de 487,50 m², situada na planta urbana desta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua Tibagi, medindo 15,00 metros; divisa de um lado com a data n° 05 e de outro com a Rua Tupã, ambos os lados medindo 32,50 metros, e nos fundos com a data n° 07, medindo 15,00 metros; constante da matrícula n° 9.260, do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz-Paraná. c) Data de Terras n° 07, da quadra n° 33, com área de 487,50 m², situada na planta urbana desta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua Tupã, medindo 16,25 metros; divisa de um lado com as datas n°s 05 e 06 e de outro com a data n° 08, ambos os lados medindo 30,00 metros, e nos fundos com a data n° 02, medindo 16,25 metros; constante da matrícula n° 9.261, do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz-Paraná. d) Data de Terras n° 08, da quadra n° 33, com área de 487,50 m², situada na planta urbana desta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua Tupã, medindo 16,25 metros; divisa de um lado com a data n° 07 e de outro com a Rua Ubiratã, ambos os lados medindo 30,00 metros, e nos fundos com a data n° 01, medindo 16,25 metros; constante da matrícula n° 9.262, do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz-Paraná. CLÁUSULA TERCEIRA: O CESSIONÁRIO se obriga às seguintes condições: 1) Instalar a empresa no imóvel acima descrito, construir as instalações necessárias para seu funcionamento; 2) Iniciar a obra mencionada no termo de compromisso apresentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e concluí-la em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias. 3) Montar equipamentos industriais suficientes ao bom exercício de suas atividades; 4) Gerar e manter no mínimo 03 (três) empregos diretos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, a partir do início das atividades no local, que deverá ocorrer logo após a publicação da lei de cessão de uso com posterior doação, que deverá ser comprovado através da entrega de cópia da GFIP mensalmente na Secretaria de Administração do Município; 5) Caso venha a paralisar suas atividades deve entregar o imóvel limpo e desimpedido, bem como em condições de serem in staladas novas indústrias ou novos empreendimentos. 2 6) Havendo a suspensão das atividades a qualquer tempo, antes de vencidos os 05 (cinco) anos, todos os terrenos permanecerão no Patrimônio Público, sem qualquer entendimento de indenização, perdas ou danos. CLÁUSULA QUARTA: Poderá o CESSIONÁRIO após vencido o contrato e cumpridas as condições firmadas na Cláusula Terceira, solicitar ao CEDENTE, a doação dos imóveis objetos deste Termo. CLÁUSULA QUINTA: O CESSIONÁRIO se obriga a respeitar todas as cláusulas inseridas no presente Termo Originário, que, lido e achado conforme, assina na presença de testemunhas. CLÁUSULA SEXTA: A presente Cessão de Uso e Permissão de Uso é feita em caráter irrevogável e irretratável, respondendo seus herdeiros ou sucessores, a que título for, o seu fiel cumprimento. CLÁUSULA SÉTIMA: A presente Cessão e Permissão de Uso é intransferível a terceiros a qualquer título, ficando ao CESSIONÄRIO determinantemente proibido a venda, locação, e ou assumir ônus, sem autorização e ou anuência do CEDENTE. ASSIM, por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, elegendo o foro do imóvel, ou seja a Comarca de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, para dirimir qualquer ação oriunda deste TERMO. ´´Paço Municipal 27 de Maio`` Corumbataí do Sul-Pr., aos ___________ _____________________________________ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL OSNEY PICANÇO ? Prefeito Municipal CEDENTE _____________________________________ CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________ Wanderley Capaci Alcides da Costa Guimarães CPF: 671.074.359-49 CPF: 011.692.389-04 Anexo I Cadastros dos imóveis objetos da cessão/doação Anexo II Documentos da empresa cessionária/donatária TERMO DE COMPROMISSO Firmado pela empresa PEREIRA E ALVES SERRARIA LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°10.828.281/0001-29 e inscrição estadual CAD/ICMS 90480062-70, com sede na Rua Tupã esquina com a Rua Tibagi, nº 152 representado neste ato por sua Sócia-Administradora senhor SILVANA ALVES PEREIRA, brasileira, maior, solteira, empresária, residente e domiciliada na cidade de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, na estrada Campo Mourão, km 05, Bairro dos Borges, portador da cédula de identidade RG n° 9.279.122-0 SSP/PR e do CPF/MF n° 043.556.689-08, doravante denominado Empresa Propon ente, nas seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? Do objetivo O presente termo tem como objetivo a assunção de compromissos para participação em Concorrência Pública do Município de Corumbataí do Sul, com a finalidade de cessão de uso dos imóveis descritos na Cláusula Segunda, com o propósito de instalação de empresa no ramo de Serraria (desdobramento de Madeira). CLÁUSULA SEGUNDA ? Do Compromisso por parte do Município: O Município de Corumbataí do Sul, na qualidade de legítimo proprietário e senhor do domínio do imóvel constituído pelos lotes de terras 05, 06, 07 e 08 da quadra 33, localizados na Planta Urbana do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, com área total de 1.950,00 m2 (Um mil e novecentos e cinqüenta metros quadrados), disponibilizará a segunda compromissada, o imóvel acima descrito para instalação de uma Serraria (Desdobramento de Madeira). CLÁUSULA TERCEIRA ? Do Compromisso por parte da Empresa: A Empresa PEREIRA E ALVES SERRARIA LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°10.828.281/0001-29 e inscrição estadual CAD/ICMS 90480062-70, compromete-se a: 2) Instalar a empresa no imóvel acima descrito, construir as instalações necessárias para seu funcionamento; 1 2) Iniciar a obra mencionada no termo de compromisso apresentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e concluí-la em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias. 3) Montar equipamentos industriais suficientes ao bom exercício de suas atividades; 4) Gerar e manter no mínimo 03 (três) empregos diretos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, a partir do início das atividades no local, que deverá ocorrer logo após a publicação da lei de cessão de uso com posterior doação, que deverá ser comprovado através da entrega de cópia da GFIP mensalmente na Secretaria de Administração do Município; 5) Caso venha a paralisar suas atividades deve entregar o imóvel limpo e desimpedido, bem como em condições de serem instaladas novas indústrias ou novos empreendimentos. 6) Havendo a suspensão das atividades a qualquer tempo, antes de vencidos os 05 (cinco) anos, todos os terrenos permanecerão no Patrimônio Público, sem qualquer entendimento de indenização, perdas ou danos. CLÁUSULA QUARTA ? Da validade deste compromisso: Este compromisso terá validade após aprovação de Lei pelo Poder Legislativo, autorizando o Município a firmar contrato de Cessão de Uso com posterior doação. ASSIM, por estarem certos, justos e compromissados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, elegendo o foro do imóvel, ou seja a Comarca de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, para dirimir qualquer ação oriunda deste TERMO. CORUMBATAI DO SUL, 22 de julho de 2009. PEREIRA E ALVES SERRARIA LTDA Silvana Alves Pereira Sócia-Administradora 2 À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL RUA TOCANTINS, 153 ? CENTRO CORUMBATAÍ DO SUL ? PR ENVELOPE: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2009 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2009 ABERTURA DIA 27/07/2009 ÀS 10:00 HORAS PROPONENTE: PEREIRA E ALVES SERRARIA LTDA CNPJ sob n°10.828.281/0001-29 - CAD/ICMS 90480062-70 ENDEREÇO: Rua Tupã esquina com a Rua Tibagi, nº 152 CORUMBATAÍ DO SUL - PARANÁ