1 LEI N.º 229/2002 DE 03/06/2002 SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação Agrícola do Bairro do Lontra do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, JOSÉ ANTÔNIO CAFISSI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública Municipal, a Associação Agrícola do Bairro do Lontra do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná ? AABL, fundada em 23 de dezembro de 2001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob n.º 04.970.409/0001-91. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 03 de junho de 2002. JOSÉ ANTÔNIO CAFISSI Prefeito Municipal