ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBA TAÍ DO SUL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 53/2022 PORTARIA Nº 53/2022 DE 29/03/2022   SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? CAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Alexandre Donato, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:   RESOLVE Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o conselho de Alimentação Escolar ? CAE, conforme segue abaixo: I ? Representantes do Poder executivo:   Membro Titular Zilmara Tatiane de Camargo Gonçalves ? CPF: 045.178.329-88 Membro Suplente: Jefferson Sarti ? CPF: 091.406.509-28   II ? Representante das entidades de docentes, discentes e de trabalhadores na área de educação:   Membro Titular Rosana Miguel da Silva Camilo ? CPF: 867.733.649-49 Membro Suplente: Silvana Regina da Silva ? CPF: 017.940.119-00   Membro Titular Sandra Regina de Moura ? CPF: 380.569.868-20 Membro Suplente: Meidir Terezinha Silva Ramos ? CPF: 035.567.149-22   III ? Representantes dos pais de alunos: Membro Titular Joslene da Silva Couto ? CPF: 051.472.099-99 Membro Suplente: Simone de Oliveira Santana ? CPF: 036.950.849-10   Membro Titular Michelle Rayane Duszeiko ? CPF: 093.729.859-02 Membro Suplente: Magna Rosana Oliveira Martins ? CPF: 006.900.279-74   IV ? Representantes da sociedade civil:   Membro Titular Meiry da Silva Nogueira Santos ? CPF: 035.293.109-48 Membro Suplente Carlos Alves de Souza ? CPF: 273.169.258-84   Membro Titular Marcos Antônio Bonifácio ? CPF: 856.466.369-49 Membro Suplente: Daiane de Fatima do Amaral Artiles ?CPF: 065.484.629-47   Art. 2º - Fica designado Presidente do CAE a Senhora Sandra Regina Moura, tendo como vice-presidente a Senhora Rosana Miguel da Silva Camilo. Art. 3º ? Os membros do conselho de alimentação Escolar ? CAE, ora nomeados, exercerão o mandato por um período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com indicação dos seus respectivos segmentos. Art .4º - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.   Registre-se; Publique-se; Cumpra-se   Paço Municipal, 29 de março de 2022.   ALEXANDRE DONA TO       Prefeito Municipal Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador:86C2FEBA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2022. Edição 2490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/