1 LEI N° 315/2005 DE 22/11/2005 SÚMULA: Cria Cargos no regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT ligados aos Programas de Saúde - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, com fulcro na lei n°313/2005 que autorizou a criação de cargos no regime de empregos públicos, sanciono a seguinte lei: ART. 1° - Fica criado os Cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS em quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. ART. 2° - No quadro específico Cargos para Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS) com as seguintes características: REGIME VAGAS CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO C.L.T. 11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 HRS R$300,00 ART. 3° - Conforme determina a Lei n°313/2005 que autoriza a criação de cargos no regime de emprego público em seu art. 1°, § 2º, ANEXO N° 01 demonstrativo sobre a natureza do programa da saúde descentralizado a ser executado mediante convênio, parte integrante desta lei. 2 ART. 4° - Conforme determina a Lei n°313/2005 que autoriza a criação de cargos no regime de emprego público em seu art. 1°, § 3º, ANEXO N° 02 demonstrativos de receitas a serem transferidas pelos atos de convênios ou ajustes similares, bem como a eventual contrapartida ou alocação de recursos púb licos municipais, para fazer frente as respectivas despesas com pessoal, sem prejuízo dos demais pressupostos orçamentários exigidos, inclusive da lei Complementar n° 101/00 sobre a natureza do programa da saúde descentralizado e ser executado mediante convênio, parte integrante desta lei. ART. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal, em 22 de Novembro de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal 3 ANEXO I PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ? PACS O Programa Agente Comunitário de Saúde ? PACS, foi criado no Brasil precedendo o Programa Saúde da Família ? PSF, tendo como estratégia a reorganização da atenção básica à saúde, levando a saúde para mais perto da família, com isso melhorando a qualidade de vida da população, priorizando as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua, através de visitas domiciliares constantes. OBJETIVO DO PROGRMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Facilitar o trabalho de vigilância e promoção da saúde, através do levantamento de dados epidemiológicos, realizado através de visitas domiciliares constantes; Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de riscos, informando e orientando as mesmas para utilização adequada dos serviços de saúde, melhorando assim, a qualidade de vida da população. QUEM É O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ? ACS Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO AG ENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Realizar mapeamento de sua área; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - Identificar área de risco; - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da atenção Básicas; 4 - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal 5 ANEXO II ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA : 03.004.10.301.0014.2.014 ? Manutenção e Encargos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS DOTAÇÃO: 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 VALOR DO CONVÊNIO CELEBRADO COM O MINSITÉRIO DA SAÚDE: DESPESAS COM PESSOAL: CONVÊNIO-R$ CONTRAPARTIDA-R$ - Vencimentos e Vantagens Fixas: 35.450,00 8.539,00 - Obrigações Patronais: 7.450,00 5.526,76 SOMA R$: 42.900,00 14.065,76 OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal