LEI Nº 500/2009 DE 26/08/2009 SÚMULA:Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CO RUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OSNEY PICANÇO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$: 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento geral do Município de Corumbataí do Sul, para o exercício de 2009, destinado a ocorrer com despesa classificada na atividade e no elemento a seguir discriminado: Órgão: 03 ? ADMINISTRAÇÃO Unidade: 03.010 ? SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Programática: 03.010.18.543.0033.1.027 ? Execução de Obras de Recuperação de Fundo de Vale Fonte: 31747 ? Convênio Ministério do Turismo/CAIXA ? Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações............................................................... 341.250,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados, nos termos do art. 43 § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos a serem transferidos através do Convênio firmado com o Ministério do Turismo, classificado na seguinte receita: 2.4.7.1.99.99.06.00 CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TURISMO - Construção Centro Turístico e Religioso 341.250,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ?Paço Municipal 27 de Maio? Corumbataí do Sul-Pr., 26 de agosto de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal