1 LEI Nº 328/2006. DE 16/03/2006. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A APMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a APMI ? Associação de Proteção a Maternidade e a Infância do Município de Corumbataí do Sul, para execução do Programa Federal de Agentes Comunitário de Saúde ? MS/SUS, compreendendo o período de 01/02/2006 a 30/06/2006, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º - Para cobertura de despesa do Termo de Convênio, será utilizado a dotação orçamentária: 03.004.10.301.0014.2.014-3.3.50.43.00.00 ? Fonte de Recursos 01000, dos recursos livres; 03.004.10.301.0014.2.014-3.3.50.43.00.00 ? Fonte 31327 PAB/SUS/PACS. Art. 3º - Os recursos repassados através do convênio autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2006. Paço Municipal , 16 de Março de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal