1 LEI Nº 284/2005 DE 31/05/2005 SÚMULA: Dispõe sobre declaração de utilidade pública de entidade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul , Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública ao Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná o Conselho da Comunidade da Comarca de Barbosa Ferraz ? Paraná, pessoa jurídica de direito privado (Associação sem Fins Lucrativos), com sede na cidade de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, à Rua Marechal Deodoro nº. 326, Centro, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 02.928.437/0001-15. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal, 31 de maio de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal