1 LEI Nº 224/2002 DE 30/04/2002 SUMULA: Autoriza a majo ração dos salários e vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, JOSÉ ANTÔNIO CAFISSI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os salários e vencimentos básicos dos funcionários públicos municipais em 12% (doze por cento) sobre os atuais, a partir de 01 de abril do corrente ano. Art. 2º - As despesas ocorrentes da presente Lei, será coberta com as previsões orçamentárias do corrente exercício. Art. 3º - O Sr. Prefeito Municipal expedirá nova tabela de salários e vencimentos através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL, 30 de abril de 2002. JOSÉ ANTÔNIO CAFISSI Prefeito Municipal