1 DECRETO Nº 47/2005 DE 30/11/2005 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul e dá providências. OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com base na Lei nº 317/2005, de 30/11/2005, D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do Município de Corumbataí do Sul, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 359.600,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil e seiscentos reais), destinado a ocorrer com despesas classificadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02 ? ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO 02.001 ? GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0004.2.001 ? Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS ? Pessoal Civil................................................................ 3.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física................................. 1.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 4.000,00 02.001.05.153.0007.2.002 ? Manutenção e Encargos da Junta do Serviço Militar FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 2.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais...................................................................... 1.000,00 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.002 ? SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0004.2.006 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 23.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais...................................................................... 2.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...................................................................... 8.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física................................. 3.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 35.000,00 03.002.04.122.0048.2.007 ? Contribuição a Entidades Micro-Regionais e de Assistência Técnica FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 1.000,00 03.003 ? SECRETARIA DE FINANÇAS 03.003.04.124.0002.2.008 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Finanças FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 23.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais...................................................................... 3.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 4.000,00 2 03.003.04.843.0046.0.004 ? Amortização e Encargos da Dívida FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.2.90.21.00.00 Juros sobre a Dívida por Contratos................................................. 16.000,00 4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado...................................... 20.000,00 03.005 ? SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.005.08.243.0011.2.013 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 23.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais...................................................................... 2.700,00 03.009 ? SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 03.009.15.451.0028.2.031 ? Manutenção e Encargos do Setor de Obras Públicas FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 26.000,00 03.009.26.782.0041.2.035 ? Manutenção e Encargos do Serviço de Conservação de Vias Urbanas e Rurais FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 9.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...................................................................... 30.000,00 03.010 ? SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 03.010.20.451.0004.2.037 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 2.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais...................................................................... 1.500,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...................................................................... 8.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física................................. 2.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 2.000,00 03.010.20.601.0035.2.038 ? Manutenção e Encargos do Viveiro de Mudas FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...................................................................... 5.000,00 03.012 ? FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 03.012.08.243.0011.2.043 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FONTE: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 1.300,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais....................................................................... 500,00 SOMA SUPLEMENTAÇÃO FONTE 01000 R$..... 267.000,00 3 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.006 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.006.12.361.0015.2.019 ? Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental FONTE: 01103-10% sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 7.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais....................................................................... 700,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...................................................................... 3.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 4.000,00 03.006.12.361.0016.2.023 ? Manutenção e Encargos do Transporte Escolar FONTE: 01103-10% sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...................................................................... 5.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 4.100,00 03.006.12.365.0018.2.025 ? Manutenção e Encargos da Educação Infantil FONTE: 01103-10% sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 5.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais....................................................................... 700,00 03.006.12.365.0019.2.027 ? Manutenção e Encargos das Creches FONTE: 01103-10% sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 1.500,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais....................................................................... 1.000,00 SOMA SUPLEMENTAÇÃO FONTE 01103 R$..... 32.000,00 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.009 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde FONTE: 01303-15% sobre Receitas Vinculadas a Saúde - Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil............................ 27.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais....................................................................... 9.000,00 3.1.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal ? Decor. Contrato de Terceirização... 13.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física................................. 6.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 3.000,00 03.004.10.302.0014.2.012 ? Transferências Financeiras ao CIS-COMCAM FONTE: 01303-15% sobre Receitas Vinculadas a Saúde - Exercício Corrente 3.3.70.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.............................. 2.000,00 3.3.70.41.00.00 Contribuições................................................................................... 600,00 SOMA SUPLEMENTAÇÃO FONTE 01303 R$..... 60.600,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$..... 359.600,00 4 Artigo 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados, nos termos do art. 43 § 1º inciso II da Lei Federal 4.320/64, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, conforme Quadro Demonstrativo, nas seguintes fontes: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente R$................................................. 267.000,00 01103 ? 10% sobre Transferências Constitucionais ? Exercício Corrente............. 32.000,00 01303 ? 15% sobre Receitas Vinculadas a Saúde ? Exercício Corrente................ 60.600,00 TOTAL DOS RECURSOS R$...... 359.600,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vi gor na data de sua publicação. Corumbataí do Sul, 30 de novembro de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal