1 LEI Nº 361/2006 DE 29/11/2006 SÚMULA: Dispõe sobre Inclusão de Projeto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do Projeto nº 1.035 ? Construção de Refeitório em Unidade Escolar com custo estimado em 80.000,00 (oitenta mil reais), nos anexos da Lei nº 285/2005 ? LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, atualizada pela Lei nº 323/2005, para o exercício de 2006, com a seguinte classificação e descrição: ANEXO IV PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MU NICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006 PROGRAMÁTICA PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS UNID Quant VALOR R$ 03.006.12.361.0005.1.035 Prover ações para possibilitar a Construção de prédio com área aproximada de 400,00 m2 destinada a instalação de Refeitório na Escola Municipal Cecília Meireles. edifíci o 01 80.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 29 de Novembro de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal