1 R E P U B L I C A Ç Ã O DECRETO Nº 3/2006 DE 01/02/2006 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul e dá providências. OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 322/2005, de 19/12/2005 (Lei Orçamentária), D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do M unicípio de Corumbataí do Sul, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$: 93.900,00 (noventa e três mil e novecentos reais), destinado a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 03.002 ? SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0004.2.005 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física........................... 10.000,00 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.014 ? Manutenção e Encar. do Prog. Agentes Comum. de Saúde - PACS Fonte: 31327 PAB/SUS/P.A.C.S. 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais ................................................................. 10.000,00 03.004.10.301.0014.2.017 ? Manutenção e Encargos Do Programa Saúde Bucal Fonte: 31322 Saúde ? Programa Saúde Bucal 3.1.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decor. Contr. Terceirizado ........ 5.000,00 03.005 ? SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.005.08.243.0011.2.020 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física......................... 3.000,00 03.006 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.006.12.361.0015.2.025 ? Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Fonte 01103 10% Sobre Transferências Constitucionais ? Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física............................ 5.000,00 03.007 ? SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 03.007.27.813.0044.2.038 ? Manut. e Enc. da Secret. Da Juventudes, Esporte e Lazer Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil .................. 4.800,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais ........................................................... 1.100,00 2 03.009 ? SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 03.009.15.451.0028.2.039 ? Manutenção e Encargos do Setor de Obras Públicas Fonte 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física ....................... 3.000,00 03.009.15.452.0024.2.040 ? Manutenção e Encargos do Serviço de Iluminação Pública Fonte 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ................................................................ 20.000,00 03.009.26.782.0041.1.008 ? Construção de Pontes e Bueiros Fonte 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ................................................................ 15.000,00 03.010 ? SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 03.010.20.451.0004.2.045 ? Manut.e Encar. da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física......................... 17.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ........................................R$ 93.900,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior será utilizado o cancelamento, nos termos do art. 43, § 1º, inc. III da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 03.002 ? SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0004.2.005 ? Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ...................................... 5.000,00 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.014 ? Manutenção e Encar. do Prog. Agentes Comum. de Saúde - PACS Fonte: 31327 PAB/SUS/P.A.C.S. 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - ............................................ 10.000,00 03.004.10.301.0014.2.017 ? Manutenção e Encargos Do Programa Saúde Bucal Fonte: 31322 Saúde ? Programa Saúde Bucal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - ............................................ 5.000,00 03.005 ? SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.005.08.243.0011.2.020 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ...................................... 5.000,00 03.006 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.006.12.361.0015.1.002 ? Aquisição de Veículos para Transporte Escolar Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ...................................... 15.000,00 03.006.12.361.0016.2.033 ? Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fonte: 01103 10% Sobre Transferências Constitucionais ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo................................................................. 5.000,00 3 03.009 ? SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO 03.009.26.782.0041.2.042? Manutenção e Enc. do Serv. de Cons. De Vias Urbanas e Rurais Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo................................................................. 13.900,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física........................... 15.000,00 03.010 ? SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 03.010.20.451.0004.2.045 ? Manutenção e Encar. da Secr. de Agricultura e Meio Ambiente Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 4.000,00 03.010.20.601.0034.1.015 ? Aquisição de Equipamentos Agrícolas Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ...................................... 10.000,00 03.010.20.601.0035.2.046 ? Manutenção e Encargos do Viveiro de Mudas Fonte: 01000 Recursos Ordinários (Livres) ? Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................ 6.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO...............................R$ 93.900,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vi gor na data de sua publicação. Corumbataí do Sul, 01 de Fevereiro de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal