LEI Nº 482/2009 DE 20/05/2009 SÚMULA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 385/2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OS NEY PICANÇO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PO R LEI E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 24, § 1º, IV DA LEI FEDERAL Nº 11494/2007, DE 20/06/2007 E ART. 2º, IV DA PORTARIA DO FUNDO NACIONAL DE DE SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ? FNDE Nº 430/2008, DE 10/12/2008, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 2º , da Lei Municipal nº 385/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1° é o constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I ? 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II ? 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III ? 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV ? 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas. Art. 2º - Acrescenta-se o § 5º ao Art. 2º. § 5º - Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8-069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` Corumbataí do Sul-Pr., aos 20 de maio de 2009 OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal