1 LEI Nº 343/2006 DE 27/06/2006 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou, e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$: 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), no orçamento geral do Município de Corumbataí do Sul, para o exercício de 2006, destinado a ocorrer com de spesa classificada na atividade e no elemento a seguir discriminado: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.009 ? SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 03.009.26.782.0041.1.045 ? Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......... 600.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados, nos termos do art. 43 § 1º, inciso III da Lei Fede ral nº 4.320/64, os recursos da Operação de Crédito autorizada pela Lei 342/2006, que será realizada na seguinte receita: Fonte: 31605 ? OPERAÇÃO DE CRÉDITO ? Equipamentos Rodoviários Receita: 2114.99.99.03.00 ? OPERAÇÕES DE CRÉDITO IN TERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO ? Aquisi ção de Equipamentos Rodoviários..... 600.000,00 Art. 3º - A despesa de que trata o art. 1º desta Lei será incluída no Plano Plurianual do Município ? Lei nº 321/2005 de 19/12/2005, em seus anexos com a seguinte classificação: 03 ? ADMINISTRAÇÃO ? 09 ? SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO 03.009.26.782.0041.1.045 ? Aquisição de Equipamentos Rodoviários Adquirir uma motoniveladora (nova) para o Setor Rodoviário Municipal, com recursos provenientes de Operação de Crédito e contrapartida Municipal. 2 Art. 4º - Fica incluída na Lei nº 285/2005 de 24/06/2005 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2006, a despesa de que trata esta Lei com a seguinte classificação: ANEXO IV PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006 PROGRAMÁTICA PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS UNID Quant VALOR R$ 03.009.26.782.0041.1.045 Prover ações para possibilitar a aquisição de uma motoniveladora (nova), para melhor rendimento dos serviços de abertura, reabertura e cascalhamento das estradas municipais, através de financiamentos e recursos de contrapartida municipal. máquina 01 600.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 27 de Junho de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal