DECRETO Nº 01/2009 DE: 05/01/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a programação financeira, cronograma de execução mensal de desembolso da receita em metas bimestrais de arrecadação para o exercício financeiro de 2009, e dá outras providências. OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas: D E C R E T A Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos dos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), a programação financeira, o cronograma de Execução Mensal de Desembolso e Desdobramento das Receitas Previstas em Metas Bimestrais de Arrecadação, todos relativos ao exercício financeiro de 2009, na forma dos anexos ao presente Decreto. Art. 2º - Os Anexos I, II, III e IV, parte integrante deste decreto, poderão sofrer alterações durante o transcorrer do exercício, de acordo com o desempenho da execução dos orçamentos da Administração Direta e dos órgãos da Administração Indireta do Município. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` Corumbataí do Sul-Pr., aos 05 de janeiro de 2009. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal