1 REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 50/2005 DE 12/12/2005 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul e dá providências. OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 278/2004, de 21/12/2004 (Lei Orçamentária), CONSIDERANDO a insuficiência de saldo de dotações do Orçamento vigente: D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do Município de Corumbataí do Sul, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$: 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.010 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 01326 PAB/SUS - PSF 3.1.90.34.00.00 Outras Desp. De Pessoal Décor. Contr. Terceiriz....................... 10.000,00 03.006 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.006.12.361.0015.2.014 ? Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Fonte: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ........................ 10.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................................... 30.000,00 03.006.12.361.0015.2.019 ? Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Fonte: 01103 ? 10% Sobre Trans. Constitucionais ? Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................................... 55.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ........................................R$ 105.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior será utilizado o cancelamento, nos termos do art. 43, § 1º, inc. III da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: 03 - ADMINISTRAÇÃO 03.003 ? SECRETARIA DE FINANÇAS 03.003.99.999.0999.0.006 ? Reserva de Contingência Fonte: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................. 100.000,00 2 03.006 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.006.12.361.0015.2.023 ? Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fonte: 01103 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica........................ 5.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO...............................R$ 105.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Corumbataí do Sul, 12 de dezembro de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal