1 LEI Nº 292/2005 DE 05/07/2005 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, Firmar Convênio com a Apae e dá outras providências. A Câmara Municipal de Corumbat aí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas na seguinte dotação orçamentária: 03 ADMINISTRAÇÃO 03.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.006.12.367.0020.2.029 ? Manutenção e Encargos da Educação Especial Fonte: 01000 ? Recursos Livres - Exercício Corrente 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS..... ................................... 6.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$............................................................ 6.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será anulada igual importância no orçamento geral, com base no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 03 ADMINISTRAÇÃO 03.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.006.12.367.0020.2.029 ? Manutenção e Encargos da Educação Especial Fonte: 01000 ? Recursos Livres - Exercício Corrente 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES................................................. 6.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$........................................................... 6.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbosa Ferraz, para atendimento às crianças excepcionais do Município de Corumbataí do Sul, compreendendo o período de 01/07/2005 a 31/12/2005. Art. 4º - Os recursos repassados através do convênio autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 05 de Julho de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal