LEI Nº 520/2010 DE 30/03/2010 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar Convênio para repasse financeiro à APROCOR ? Associação dos Produtores de Corumbataí do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU OSNEY PICANÇO , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, COM BASE NO ART. 29 DA LEI 485/2009 (LDO/2010) E ART. 13 DA LEI 515/2009 (LOA/2010), SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio para concessão de Contribuições a APROCOR ? ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CORUMBATAÍ DO SUL, compreendendo o período de 01/04/2010 a 31/12/2010, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Art. 2º - Os recursos do Convênio autorizado nesta Lei serão repassados em nove parcelas, e deverão, obrigatoriamente, serem movimentados em conta corrente específica aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, mensalmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 3º - Para cobertura das despesas do Convênio, será utilizada a dotação orçamentária: 02.013.20.601.0048.2.047 ? 3.3.50.41.00.00 - Contribuições, com recursos da Fonte Livre, do Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` Corumbataí do Sul, aos 30 de março de 2010. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal