1 DECRETO Nº 15/2005 DE 13/05/2005 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul e dá providências. OSNEY PICANÇO , Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 278/2004, de 21/12/2004 (Lei Orçamentária), CONSIDERANDO a insuficiência de saldo de dotações do Orçamento vigente: D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do Município de Corumbataí do Sul, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$: 79.300,00 (setenta e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 03 - ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.050 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 01000 ? Recursos Livres ? Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil................. 50.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais........................................................... 4.300,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo........................................................... 25.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO...............................R$ 79.300,00 Artigo 2º - Para cobert ura do Crédito aberto no artigo anterior será utilizado o cancelamento, nos termos do art. 43, § 1º, inc. III da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 03 - ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.009 ? Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 01303 Saúde Receitas Vinculadas 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil................. 48.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais........................................................... 4.300,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo........................................................... 27.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO...............................R$ 79.300,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. Corumbataí do Sul, 13 de maio de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal