1 LEI Nº 356/2006. DE 24/10/2006. SÚMULA: Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública de entidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou, e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a SANTA CASA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL AR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito privado (Associação sem Fins Lucrativos), doravante denominada SANTA CASA, com sede na Rodovia PR 558, Km 05, Perímetro Suburbano, da cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 80.612.294/0001-41. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/08/2006. Paço Municipal, aos 24 de Outubro de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal