1 D E C R E T O N.º 4 1/2007 De 31/10/2007 Regulamenta Lei 410/2007 que autoriza contratação temporária caracterizada como Frente de Trabalho, e da outras providencias. EU, OSNEY PICANÇO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições legais que me são conferidas, e Considerando, que a Administração Pública de Corumbataí do Sul, não dispõe de candidatos aprovados em concurso público, para imediata contratação. Considerando, que está aberto as inscrições para Concurso, porém somente a partir de janeiro será possível tais contratações, data prevista para estar concluso o concurso. Considerando, a necessidade de contratação de pessoal para executar as Obras de Rede de Esgoto que serão realizadas em convênio com a SANEPAR, estando no aguardo do Município disponibilizar pessoal para início das obras. Considerando, ainda, a necessidade de contratação de pessoal para executar as Obras de Rede de Galerias Pluviais, que será executada pelo Município. D E C R E T A : Art. 1º - Autorizar a Secretaria de Ação Social a proceder a seleção das pessoas interessadas a trabalharem na Frente de Trabalho conforme os seguintes requisitos: I ? selecionar apenas uma pessoa por núcleo familiar; II ? estar desempregado a mais de 30 dias; III ? não estar recebendo salário desemprego; IV ? não ser aposentado em qualquer das categorias; 2 V ? dispor da documentação necessária para contratação, (Cédula de Identidade, CPF e PIS); VI ? residir no Município de Corumbataí do Sul, a pelo menos 180 dias; VII ? caso a demanda de procura seja maior que a oferta de vagas, a Secretaria de Ação social organizará um rodízio de contratação para que se possa atender o maior número de núcleos familiares, porem esses contratos devem ser de no mínimo 10 diárias; Art. 2º - Concluída a seleção pela Secretaria de Ação Social, esta preparará relação dos selecionados e enviará a Secretária de Transporte Obras e Urbanismo, a qual coordenará os trabalhos de fiscalização dos serviços. Art. 3º - Ocorrendo desistência ou abandono por parte de algum selecionado a Secretaria de Transporte Obras e Urbanismo imediatamente solicitará a Secretária de Ação Social que convoque outro candidato para que não haja deficiência nos serviços prestados. Art. 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das rubricas constantes no orçamento do município mais precisamente da Secretaria de Transporte, Obras e Urbanismo e da Secr etaria de Agricultura e Meio Ambiente Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL ?27 DE MAIO? Corumbataí do Sul, 31 de outubro de 2007 Osney Picanço Prefeito Municipal