1 DECRETO N.º 0 1 7/2008 De 04/04/2008 Regulamenta o artigo 3° da Lei 218/2001 que autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola, no Paraná ? CIEE - Pr., e dá outras providências. EU, OSNEY PICANÇO, PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições legais que me são conferidas, e Considerando, que a Administração Pública de Corumbataí do Sul, vem buscando desenvolver atividades visando oportunizar aos estudantes a possibilidade dos mesmos exercerem atividades de estagio para aprimorar seus conhecimentos. D E C R E T A : Art. 1º - Para atender o contido no artigo 3° da Lei 218/2001 referente a remuneração fica criada as seguintes bolsas auxilio. I) Bolsa I no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) para alunos que prestam serviços por 6 horas, matriculados no ensino técnico profissionalizante. II) Bolsa II no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) para alunos que prestam serviços por 6 horas, matriculados entre o 1° e o 3° ano do ensino superior. III) Bolsa III no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) para alunos que prestam serviços por 6 horas, matriculados entre o 4° e o ultimo ano do ensino superior. IV) Bolsa IV no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) para alunos que prestam serviços por 8 horas, matriculados entre o 1° e o 3° ano do ensino superior. 2 V) Bolsa V no valor de R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais) para alunos que prestam serviços por 8 horas, matriculados entre o 4 e o ultimo ano do ensino superior. Art. 2º - Caso a carga horária contratada seja menor que a definida no artigo anterior a remuneração será calculada proporcionalmente ao valor pago na bolsa integral. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL ?27 DE MAIO? Corumbataí do Sul, 04 de abril de 2008. Osney Picanço Prefeito Municipal