1 LEI Nº288/2005 DE 24/06/2005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A APROCOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Co rumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio para Contribuição a APROCOR ? Associação dos Produtores de Corumbataí do Sul, compreendendo o período de 01/06/2005 a 31/12/2005, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). Art. 2º - Os recursos repassados através do Convênio autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 3º - Para cobertura das despesas do Convênio, será utilizado a dotação orçamentária:03.0 10.20.601.0048.2.041.3.3.50.41.00.00 ? Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Geral do Município. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2005. PAÇO MUNICIPAL , 24 de junho de 2005. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal