DECRETO N.º 013/2006 DE 10/04/2006 Atualiza os Anexos I a XIII, da Lei Municipal n.º 018/90, de 17 de dezembro de 1990, alterada pela Lei Municipal n.º 260/03, de 16 de dezembro de 2003, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor OSNEY PICANÇO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 151 e 152 do Código Tributário Municipal - Lei nº 018/90, Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal a partir da RE n.º 87.663-1 (DJU, 23.11.79), Pleno, que autorizou a atualização de valores imobiliários, restringida ao índice de correção monetária, por Decreto do Poder Executivo, nos termos ditados pelo Código Tributário Municipal, Lei Municipal n.º 018/90 em seus artigos 151 e 152, e Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172/66, artigo 97, parágrafo 2º, "que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo". DECRETA: Art. 1º- Os anexos I a XIII da Lei Municipal n.º 018/90, de 17 de dezembro de 1990, passam a vigorar com os valores e redação constantes nos anexos respectivos, partes integrantes deste Decreto. Art. 2º - Aplica-se a atualização e variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE, compreendida entre o período de janeiro de 2005 a dezembro de 2005, de 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento) às tabelas de que trata o artigo 1º deste Decreto. Art. 3º- O pagamento será feito diretamente aos Cofres Municipais ou a estabelecimento de crédito autorizado pela Administração, podendo a Taxa de Licença e Verificação Anual de Funcionamento Regular, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (quota fixa) e o Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana serem pagos até 03 (três) parcelas, nos seguintes vencimentos: 01/05, 01/06 e 01/07/2006. Art. 4º- Após a data de vencimento os tributos sofrerão acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do mês imediatamente ao do vencimento, devidamente corrigido. Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 022/2003, de 17 de dezembro de 2003. PAÇO MUNICIPAL, 10 de abril de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra. 2 ANEXO I TABELA PARA COBRANÇA DO IMPO STO SOBRE SERVIÇO ? ISS. A ? PESSOAS FÍSICAS: (Profissionais Autônomos): VALOR ANUAL FIXO I- COM NÍVEL UNIVERSITÁRIO.................................................................... R$ 55,66 II- COM NÍVEL DE 2º GRAU............................................................................. R$ 27,49 III- COM LOCAL DE TRABALHO..................................................................... R$ 13,51 IV- SEM LOCAL DE TRABALHO..................................................................... R$ 6,18 B ? PESSOAS JURÍDICAS: (Empresas): % SOBRE A RECEITA BRUTA I-....Atividades incluídas nos itens 7.02, 7.03 e 7.04.............................................. R$ 2% II-....Demais atividades ............................................................................................ R$ 5% 3 ANEXO II TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE VERIFICAÇÃO ANUAL DE FUNCIONAMENTO REGULAR I ? PESSOAS JURÍDICAS (Empresas): CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 1.- INDUSTRIAS: 1.1. - Fabrica de móveis em geral.................................................... R$ 183,06 1.2. - Fabrica de brinquedos em geral.............................................. R$ 171,02 1.3. - Fabrica de pequenos artefatos................................................. R$ 117,32 1.4. - Fabrica de artefatos de ferro................................................... R$ 169,39 1.5. - Fabrica de artefatos de alumínio............................................. R$ 152,64 1.6. - Fabrica de calçados em geral ................................................. R$ 213,66 1.7. - Fabrica de Roupas em geral.................................................... R$ 212,84 1.8. - Fabrica de art. de cama, mesa e banho................................... R$ 147,75 1.9. - Fabrica de farinha de mandioca.............................................. R$ 129,34 1.10. - Fabrica de farinha de milho.................................................... R$ 129,51 1.11. - Fabrica de doce ...................................................................... R$ 101,04 1.12. - Fabrica de bolachas e biscoitos............................................... R$ 111,29 1.13. - Fabrica de massas................................................................... R$ 126,60 1.14. - Fabrica de conservas .............................................................. R$ 145,78 1.15. - Fabrica de frios....................................................................... R$ 123,50 1.16. - Fabrica de queijos, manteiga e derivados de leite.................. R$ 283,29 1.17. - Fabrica de produtos de padaria e confeitaria.......................... R$ 108,21 1.18. - Fabrica de sorvetes, flocos e tortas......................................... R$ 93,88 1.19. - Fabrica de tijolos..................................................................... R$ 215,77 1.20. - Fabrica de telhas..................................................................... R$ 194,61 1.21. - Fabrica de blocos de cimento.................................................. R$ 154,42 1.22. - Fabrica de muros, palanques e postes de concreto................. R$ 164,18 1.23. - Fabrica de tanques e caixas d?água......................................... R$ 155,54 1.24. - Fabrica de tacos, forros e compensados.................................. R$ 95,03 1.25. - Fabrica de produtos de limpeza.............................................. R$ 83,96 1.26. - Indústria e comércio de roupas infantis.................................. R$ 95,34 1.27. - Indústria e comercio de bordados e estampas em serigrafia... R$ 71,92 1.28. - Indústria de cerâmicas (pisos e azulejos)................................ R$ 152,48 1.29. - Indústria e comércio de carvão............................................... R$ 82,67 1.30. - Desdobramento de madeira.................................................... R$ 165,65 1.31. - Beneficiamento de arroz......................................................... R$ 117,46 1.32. - Beneficiamento de café........................................................... R$ 173,94 1.33. - Recebimento e resfriamento de leite....................................... R$ 197,39 1.34. - Gráfica Convencional............................................................. R$ 126,10 4 CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 1.35. - Gráfica em Of Set......................................................................... R$ 192,97 1.36. - Impressão gráfica p/ propaganda e outros fins.............................. R$ 97,14 1.37. - Impressão de jornais e revistas...................................................... R$ 112,93 2. ? COMÉRCIO VAREJISTA 2.1. - Louças e alumínios........................................................................ R$ 47,36 2.2. - Ferragens........................................................................................ R$ 76,63 2.3. - Materiais elétricos.......................................................................... R$ 75,83 2.4. - Materiais elétricos para veículos.................................................... R$ 99,09 2.5. - Tintas............................................................................................. R$ 47,85 2.6. - Com. de materiais de construção (tijolos, pedras, areia, telhas, madeiras, etc...).............................................................................. R$ 198,51 2.7. - Máquinas e equipamentos agrícolas.............................................. R$ 155,54 2.8. - Motores elétricos e equipamentos.................................................. R$ 93,41 2.9. - Veículos motorizados.................................................................... R$ 311,77 2.10 - Veículos de tração animal.............................................................. R$ 68,67 2.11 - Bicicletas........................................................................................ R$ 80,81 2.12. - Moveis em Geral............................................................................ R$ 181,13 2.13. - Eletrodomésticos em geral............................................................. R$ 108,21 2.14. - Peças e acessórios para veículos.................................................... R$ 183,21 2.15. - Peças e acessórios para bicicletas.................................................. R$ 67,02 2.16. - Pneus.............................................................................................. R$ 146,30 2.17. - Livraria e artigos para escritório.................................................... R$ 65,57 2.18. - Brinquedos e artigos para presentes............................................... R$ 77,62 2.19. - Armarinhos em geral..................................................................... R$ 83,14 2.20. - Bijuterias, jóias e relógios.............................................................. R$ 57,13 2.21. - Artigos de selarias e similares....................................................... R$ 54,36 2.22. - Tecidos........................................................................................... R$ 120,56 2.23. - Confecções..................................................................................... R$ 129,52 2.24. - Calçados......................................................................................... R$ 80,22 2.25. - Magazines...................................................................................... R$ 211,04 2.26. - Posto de medicamentos................................................................. R$ 195,92 2.27. - Farmácias e drogarias.................................................................... R$ 296,82 2.28. - Posto de socorro médico................................................................ R$ 106,91 2.29. - Posto de abastecimento e distribuição de combustíveis................ R$ 239,68 2.30. - Lavagem e lubrificação.................................................................. R$ 81,69 2.31. - Lubrificantes em geral................................................................... R$ 65,25 2.32. - Borracharia..................................................................................... R$ 64,11 2.33. - Distribuição de gás......................................................................... R$ 73,55 2.34. - Venda de gás.................................................................................. R$ 40,19 2.35. - Joalheiro e relojoaria...................................................................... R$ 62,98 2.36. - Ótica............................................................................................... R$ 93,74 5 CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 2.37. - Artigos esportivos.......................................................................... R$ 119,77 2.38. - Tabacarias...................................................................................... R$ 66,39 2.39. - Produtos veterinários..................................................................... R$ 76,64 2.40. - Sementes, insumos e defensivos.................................................... R$ 71,92 2.41. - Compra e venda de cereais em geral............................................. R$ 221,80 2.42. - Sorveteria....................................................................................... R$ 75,33 2.43. - Restaurante..................................................................................... R$ 105,92 2.44. - Churrascaria................................................................................... R$ 147,11 2.45. - Lanchonete..................................................................................... R$ 117,46 2.46. - Bar.................................................................................................. R$ 61,18 2.47. - Botequim........................................................................................ R$ 52,39 2.48. - Confeitaria..................................................................................... R$ 86,57 2.49. - Padaria........................................................................................... R$ 72,60 2.50. - Frutaria........................................................................................... R$ 52,39 2.51. - Quitanda......................................................................................... R$ 58,73 2.52. - Armazém de secos e molhados...................................................... R$ 105,28 2.53. - Supermercado................................................................................ R$ 346,44 2.54. - Mercado......................................................................................... R$ 217,21 2.55. - Mini-mercado................................................................................. R$ 143,04 2.56. - Mercearia....................................................................................... R$ 140,75 2.57. - Carnes, peixes e frios..................................................................... R$ 65,90 2.58. - Venda de assados........................................................................... R$ 53,57 2.59. - Venda de baterias........................................................................... R$ 71,92 2.60. - Artigos para o lar........................................................................... R$ 66,87 2.61. - Roupas usadas................................................................................ R$ 54,35 2.62. - Móveis usados................................................................................ R$ 74,94 2.63. - Locação de fitas para vídeo........................................................... R$ 81,86 2.64. - Perfumes e cosméticos................................................................... R$ 48,15 2.65. - Jornais e revistas............................................................................ R$ 30,25 2.66. - Peças de máquinas e implementos agrícolas................................. R$ 81,69 2.67. - Vidros, boxe e quadros.................................................................. R$ 76,64 2.68. - Estúdio fotográfico........................................................................ R$ 47,67 2.69. - Funerária........................................................................................ R$ 82,17 2.70. - Empacotamento e distribuição de alimentos................................. R$ 100,05 2.71. - Vulcanização e recapagem de pneus............................................. R$ 169,39 2.72. - Barraca para venda de lanches e similares.................................... R$ 53,56 2.73. - Floricultura e similares.................................................................. R$ 61,70 2.74. - Com. de peças novas e usadas de automóveis (acessório)............ R$ 136,34 2.75. - Com. de veículos novos e usados (autos)...................................... R$ 121,11 2.76. - Outros não especificados............................................................... R$ 76,66 3. ? OFICINAS: 6 3.1. - Oficina mecânica especializada..................................................... R$ 145,13 3.2. - Oficina mecânica em geral............................................................ R$ 106,26 CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 3.3. - Oficina de funilaria e pintura......................................................... R$ 106,26 3.4. - Oficina de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas....... R$ 157,67 3.5. - Oficina de torno, fundição e solda................................................. R$ 181,92 3.6. - Oficina de consertos em eletrodomésticos..................................... R$ 62,98 3.7. - Oficina de consertos em eletro-eletrônicos.................................... R$ 55,16 3.8. - Oficina de pequenos consertos e solda.......................................... R$ 76,79 3.9. - Oficina de consertos e reforma de bicicleta................................... R$ 76,79 3.10. - Oficina de reparos e reforma de móveis........................................ R$ 59,73 3.11. - Oficina de artigos de couro e corvim............................................. R$ 69,65 3.12. - Oficina de reparos em jóias e relógios........................................... R$ 43,12 3.13. - Oficina elétrica de automóveis em geral........................................ R$ 79,90 3.14. - Oficina de motor serra................................................................... R$ 56,80 3.15. - Oficina de motor estacionário........................................................ R$ 47,36 3.16. - Oficina de consertos em radiadores............................................. R$ 47,36 3.17. - Oficina de motocicletas................................................................. R$ 56,29 3.18. - Oficina de mecanografia e similares.............................................. R$ 54,35 3.19. - Outros não especificados............................................................... R$ 51,88 4. ? BANCOS: 4.1. - Bancos Comerciais........................................................................ R$ 978,92 4.2. - Bancos Oficiais-Federais............................................................... R$ 1.213,23 4.3. - Bancos Oficiais Estaduais.............................................................. R$ 1.047,60 4.4. - Cooperativa de Crédito (Serviços Bancários)................................ R$ 522,00 4.5. - Financeiras..................................................................................... R$ 287,00 5. ? DIVERSOS: 5.1. - Cooperativas de compra e venda de cereais em geral.................... R$ 537,31 5.2. - Cooperativas de implementos e insumos em geral........................ R$ 335,04 5.3. - Cooperativas de compra e venda de produtos alimentícios........... R$ 193,96 5.4. - Secagem e armazenamento de cereais........................................... R$ 192,49 5.5. - Copel ? Escritório.......................................................................... R$ 321,89 5.6. - Copel ? Fornecimento de energia elétrica..................................... R$ 393,92 5.7. - Sanepar ? Escritório....................................................................... R$ 220,52 5.8. - Sanepar ? Instalação, captação, armazenamento e distribuição de água tratada.................................................................................... R$ 262,30 5.9. - Serviços de higiene ? Cabeleireiro e manicure.............................. R$ 56,13 5.10. - Serviço de barbearia (por cadeira)................................................. R$ 56,13 5.11. - Instituto de beleza.......................................................................... R$ 73,07 7 5.12. - Serviço de confecção sob medida e recuperação de vestuários.... R$ 57,44 5.13. - Hospital.......................................................................................... R$ 468,79 5.14. - Clinica médica especializada......................................................... R$ 348,54 5.15. - Consultório médico........................................................................ R$ 133,25 5.16. - Clínica de odontologia................................................................... R$ 162,13 CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 5.17. - Consultório de odontologia........................................................... R$ 103,49 5.18. - Laboratório de análises clínicas..................................................... R$ 196,56 5.19. - Ultra-som e Raio X........................................................................ R$ 142,87 5.20. - Construtora..................................................................................... R$ 236,93 5.21. - Terraplanagem e Pavimentação..................................................... R$ 253,68 5.22. - Escritório de engenharia................................................................ R$ 129,52 5.23. - Destoucas e similares..................................................................... R$ 122,23 5.24. - Cinemas......................................................................................... R$ 164,02 5.25. - Teatro............................................................................................. R$ 133,58 5.26. - Boate.............................................................................................. R$ 198,02 5.27. - Danceteria...................................................................................... R$ 97,14 5.28. - Boliches e bochas........................................................................... R$ 54,35 5.29. - Bilhar e snoker (por mesa)............................................................. R$ 22,12 5.30. - Aparelhos e eletrônicos (por aparelho).......................................... R$ 34,32 5.31. - Loterias, lotos, senas, lotopar, lotecas e outros jogos.................... R$ 183,72 5.32. - Telegrafia e Correio....................................................................... R$ 176,39 5.33. - Telefonia e Telex........................................................................... R$ 223,08 5.34. - Radio.............................................................................................. R$ 214,14 5.35. - Auto falante.................................................................................... R$ 55,16 5.36. - Hotéis............................................................................................. R$ 129,68 5.37. - Dormitórios................................................................................... R$ 62,25 5.38. - Motéis............................................................................................ R$ 210,88 5.39. - Turismo e agência de passagens.................................................... R$ 171,19 5.40. - Serviços de despachantes............................................................... R$ 68,83 5.41. - Auto Escola.................................................................................... R$ 77,62 5.42. - Cartório de títulos e documentos................................................... R$ 117,64 5.43. - Cartório de registro de imóveis..................................................... R$ 193,79 5.44. - Cartório Civil................................................................................. R$ 165,49 5.45. - Entidade representativa de classe.................................................. R$ 73,07 5.46. - Clubes de serviço........................................................................... R$ 77,45 5.47. - Compra e venda de sucatas e papeis.............................................. R$ 102,18 5.48. - Distribuição de bebidas................................................................ R$ 132,30 5.49. - Escola de datilografia..................................................................... R$ 69,65 5.50. - Escolas particulares........................................................................ R$ 71,75 5.51. - Escritório Contábil......................................................................... R$ 151,64 5.52. - Escritório de representação............................................................ R$ 114,87 5.53. - Escritório de assistência técnica.................................................... R$ 79,57 5.54. - Vigias e guardiões.......................................................................... R$ 64,94 8 5.55. - Empresa de Transporte Coletivo de passageiros........................... R$ 214,50 5.56. - Academia de Ginástica.................................................................. R$ 86,50 5.57. - Outros não especificados............................................................... R$ 81,37 6. ? PESSOAS FÍSICAS: (Autônomos) 6.1. - Arquitetos, engenheiros e assemelhados....................................... R$ 69,65 CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 6.2. - Químicos, físicos e assemelhados.................................................. R$ 69,65 6.3. - Médicos, dentistas e assemelhados................................................ R$ 102,18 6.4. - Enfermeiros, massagistas e assemelhados..................................... R$ 42,47 6.5. - Jurista, advogados ou provisionados............................................. R$ 76,79 6.6. - Economistas, técnico contábil e assemelhados.............................. R$ 66,87 6.7. - Corretores ou assemelhados........................................................... R$ 55,16 6.8. - Agentes de passagens e turismo..................................................... R$ 47,85 6.9. - Outros não especificados............................................................... R$ 52,74 7. ? ARTESÃO, SERVENTES OU ASSEMELHADOS: 7.1. - Alfaiate, costureira, modista, tapeceiro e assemelhados................ R$ 24,56 7.2. - Sapateiros ou assemelhados........................................................... R$ 22,12 7.3. - Mecânicos, operadores, relojoeiros e assemelhados...................... R$ 24,27 7.4. - Eletricistas ou assemelhados.......................................................... R$ 22,12 7.5. - Pedreiros, carpinteiros, mestre de obra e assemelhados................ R$ 24,56 7.6. - Pintores.......................................................................................... R$ 24,27 7.7. - Vidraceiros ou assemelhados......................................................... R$ 25,87 7.8. - Vulcanizador ou assemelhados...................................................... R$ 24,56 7.9. - Barbeiros, cabeleireiros................................................................. R$ 12,69 7.10. - Fotógrafos ou assemelhados.......................................................... R$ 19,37 7.11. - Outros não especificados............................................................... R$ 21,95 8. ? DIVERSÕES PÚBLICAS: (por dia) 8.1. - Bailes, shows, festival ou recital................................................... R$ 10,57 8.2. - Circos............................................................................................. R$ 13,99 8.3. - Parque de diversões....................................................................... R$ 11,08 8.4. - Exposição, competições esportivas................................................ R$ 6,67 8.5. - Outros especificados...................................................................... R$ 8,62 9. ? VENDEDORES AMBULANTES: (por dia) 9.1. - Vendedores com veículos: a) Produtos com similares na praça............................................... R$ 29,45 9 b) Produtos sem similares na praça................................................ R$ 13,67 9.2. Vendedores sem veículos: a) De produtos com similares na praça.......................................... R$ 17,07 b) De produtos sem similares na praça.......................................... R$ 7,81 CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 10. ? FEIRANTES OU ASSEMELHADOS: 10.1. - Vendedor Feirante (por dia)........................................................... R$ 4,72 10.2. - Vendedor Feirante (por mês)......................................................... R$ 22,12 10.3. - Vendedor Feirante (por ano).......................................................... R$ 73,72 11. ? TRABALHADORES DE TRANSPORTE: 11.1. - Motorista de táxi............................................................................ R$ 33,50 11.2. - Motorista de caminhão................................................................... R$ 41,48 ANEXO III TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL 1. - PARA PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO: ATÉ ÀS 22:OO HORAS Ao dia......................................................................................................... R$ 2,93 Ao mês....................................................................................................... R$ 24,08 Ao ano........................................................................................................ R$ 92,36 2. - PARA ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO Ao dia......................................................................................................... R$ 2,60 Ao mês....................................................................................................... R$ 15,61 Ao ano........................................................................................................ R$ 66,39 ANEXO IV PUBLICIDADE NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 5000 Painel, cartazes de anuncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não, na parte externa de edifícios, lojas, salas e outras unidades......... R$ 18,56 5010 Identificação de estabelecimento com ramo de atividade exercida........... R$ 9,43 10 5020 Quando não servirem especifi camente para identificar o estabelecimento em cujo o nome estiver pintado ou colado...................... R$ 16,00 5110 Painel, cartaz ou anuncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não, colocados em muros, painéis em certas, tampumes, tabuletas e outros......................................................................................................... R$ 18,56 CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 5120 Mostruários colocados fora dos estabelecimentos ainda que em galerias, estações, abrigos ou em qualquer outro local permitido............................................................................................... R$ 15,61 5130 Publicidade oral feita por auto falante, músicas, projeção fotográfica ou qualquer outro aparelho sonoro....................................................... R$ 15,61 ANEXO V 4. ? LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS: CONSTRUÇÕES: 4010 Aprovação de plantas acima de 70,00 M 2 ............................................ R$ 24,27 4020 Licença para construção por M 2 ........................................................... R$ 1,00 4030 Habite-se acima de 70,00 M 2 ................................................................ R$ 22,63 MODIFICAÇÕES: 4110 Aprovação de plantas acima de 70,00 M 2 ............................................. R$ 14,15 4120 Licença para modificação..................................................................... R$ 12,86 DEMOLIÇÕES: 4210 Demolição parcial ou total.................................................................... R$ 21,80 4220 Licença para modificação..................................................................... R$ 10,57 EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO OU ARRUAMENTO: 4310 Aprovação de plantas............................................................................ R$ 267,18 4320 Alteração de plantas aprovadas............................................................. R$ 117,64 4330 Autorização para desmembramento ou remembramento..................... R$ 46,04 NOTA: Além da taxa prevista no item 4030, deste anexo, será cobrado o preço de custo da placa para numeração do imóvel.............................. R$ 15,07 11 ANEXO VI 7. ? ABATE DE ANIMAIS FORA DO MATADOURO MUNICIPAL: 7010 Gado bovino por cabeça........................................................................ R$ 11,07 7020 Suíno, caprino, e de outros portes......................................................... R$ 7,30 7030 Aves de qualquer espécie por dezena................................................... R$ 5,37 ANEXO VII 6. ? OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS: (por dia) CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 6010 Barracões de feiras e barraquinhas de qualquer natureza..................... R$ 9,43 6020 Veículos de qualquer tipo.................................................................... R$ 19,37 6030 Circos, Parques de Diversões, Feiras e Exposições, sem prejuízos de pagamento de outros tributos devido.................................................... R$ 19,37 6040 Outras ocupações que não se enquadrem nos itens anteriores.............. R$ 9,11 ANEXO VIII TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE COLETA DE LIXO POR M 2 1. - Unidade residencial............................................................................... R$ 0,40, 2. - Comércio/serviço.................................................................................. R$ 0,58, 3. - Indústria................................................................................................ R$ 0,62, 4. - Agropecuária......................................................................................... R$ 0,58 ANEXO IX TAXA PARA LIMPEZA DE IMÓVEIS QUE ESTIVEREM COM MATO OU SUJEIRA 1. - Unidade residencial (por terreno)......................................................... R$ 38,74 2. - Unidade comercial/serviço por M 2 ....................................................... R$ 0,58 3. - Imóvel vazio por unidade...................................................................... R$ 38,74 ANEXO X TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS: 1. - TAXAS DE EXPEDIENTE: 1.1. - Alvará.................................................................................................... R$ 6,50 1.2. - Atestado por laudo................................................................................ R$ 9,76 12 1.3. - Certidão, declaração por laudo............................................................. R$ 9,78 1.4. - Busca por ano........................................................................................ R$ 6,50 1.5. - Contrato com o Município.................................................................... R$ 23,58 1.6. - Segunda via de documentos ou carnês.................................................. R$ 9,76 1.7. - Baixa de qualquer natureza................................................................... R$ 13,01 1.8. - Taxa de transferência de imóvel........................................................... R$ 4,88 1.9. - Petições, requerimentos e outros.......................................................... R$ 6,50 CÓDIGO TÍTULO VALOR EM R$ 1.10. - Protocolo de qualquer natureza............................................................. R$ 4,06 1.11. - Guias de qualquer natureza................................................................... R$ 3,24 2. - TAXA DE APREENSÃO DE BENS SEMOVENTES: (por dia) 2.1. - Apreensão de animais (por espécie)..................................................... R$ 13,51 2.2. - Depósito e guarda de mercadorias........................................................ R$ 8,62 2.3. - De veículos (por unidade)..................................................................... R$ 32,54 2.4. - Outros não especificados...................................................................... R$ 6,67 3. - TAXA DE DEMARCAÇÃO E ALINHAMENTO DE IMÓVEIS: 3.1. - Demarcação por metro linear............................................................... R$ 0,33 3.2. - Alinhamento por metro linear............................................................... R$ 0,33 3.3. - Nivelamento por metro linear............................................................... R$ 0,49 4. - TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM: 4.1. - Por metro linear..................................................................................... R$ 0,99 5. - TAXAS DE CIMITÉRIO: 5.1. - TAXA DE SEPULTAMENT O OU INUMAÇÃO PERPETUA: a) Em sepultura raza.............................................................................. R$ 8,14 b) Em carneira....................................................................................... R$ 16,27 5.2. - TAXAS DE SEPULTAMENTO OU INUMAÇÃO EM SEPULTURA RAZA: 13 a) Adulto por 05 (cinco) anos............................................................... R$ 12,2 b) Menores por 05 (cinco) anos............................................................ R$ 7,30 5.3. - TAXAS DE EXUMAÇÕES: a) Antes de 05 (cinco) anos................................................................... R$ 146,45 b) Após 05 (cinco) anos........................................................................ R$ 97,63 5.4. - TAXA DE IDENTI FICAÇÃO DE SEPULTURA: a) Placa de identificação....................................................................... R$ 8,14 b) Guia de sepultamento....................................................................... R$ 2,43 5.5. - VALOR DO TERRENO PERPÉTUO: a) Terreno medindo 1,40 metros de largura por 2,40 metros de comprimento, perfazendo um total de 3,36 M 2 ..................................... R$ 32,54 b) Terreno medindo 1,00 metro de largura por 2,00 metros de comprimento, perfazendo um total de 2,00 M 2 ..................................... R$ 24,41 c) Taxa de expediente para forn ecimento de certidão de posse do terreno................................................................................................... R$ 6,50 ANEXO XI RELAÇÃO DOS VALORES DO METRO Q UADRADO DOS TERRE NOS DA ÁREA URBANA, PARA COBRANÇA DE IPTU E ITBI: ZONAS FISCAIS: VALOR EM R$ POR M 2 : 1ª. ? ZONA VERMELHA........... COMERCIAL/BANCARIA.................... R$ 7,64 2ª. ? ZONA LARANJA............... COMERCIAL/RESIDENCIAL............... R$ 5,53 3ª. ? ZONA AMARELA.............. RESIDENCIAL/CENTRO...................... R$ 4,72 4ª. ? ZONA ROXA...................... RESIDENCIAL/MÉDIA......................... R$ 3,58 5ª. ? ZONA AZUL....................... RESIDENCIAL/BAIXA.......................... R$ 2,77 6ª. ? ZONA MARROM............... INTERMEDIÁRIA.................................. R$ 1,97 7ª. ? ZONA VERDE.................... PERIFERIA............................................. R$ 1,47 Obs.: Para localização dos imóveis e cobrança dos referidos tributos, será feito a utilização de mapas, com as devidas demarcações das Zonas Fiscais. 14 ANEXO XII RELAÇÃO DOS VALORES POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE IPTU E ITBI: CONSTRUÇÕES: VALOR EM R$ POR M 2 : 1. ? Residencial em alvenaria de 1ª com até 05 anos....................................... R$ 90,15 2. ? Residencial em alvenaria de 2ª com até 05 anos....................................... R$ 63,31 3. ? Residencial em alvenaria de 05 à 11 anos................................................. R$ 44,25 4. ? Residencial em alvenaria de 12 à 25 anos................................................. R$ 31,07 5. ? Residencial em alvenaria com mais de 25 anos......................................... R$ 21,65 6. ? Residencial em madeira de 1ª com até 05 anos......................................... R$ 83,95 7. ? Residencial em madeira de 05 à 10 anos com bom acabamento............... R$ 58,73 8. ? Residencial em madeira de 10 à 20 anos (regular).................................... R$ 41,19 9. ? Residencial em madeira com mais de 20 anos.......................................... R$ 27,18 10. ? Comercial em alvenaria com até 05 anos com bom acabamento............ R$ 88,20 11. ? Comercial em alvenaria de 05 à 12 anos................................................. R$ 61,67 12. ? Comercial em alvenaria de 12 à 15 anos................................................. R$ 43,27 13. ? Comercial em alvenaria de 15 à 20 anos................................................. R$ 30,25 14. ? Comercial em alvenaria com mais de 20 anos......................................... R$ 21,31 15. ? Comercial em madeira de 1ª com até 05 anos......................................... R$ 83,33 16. ? Comercial em madeira de 05 à 10 anos................................................... R$ 58,26 17. ? Comercial em madeira com mais de 11 anos.......................................... R$ 40,85 18. ? Construção mista..................................................................................... R$ 77,95 19. ? Apartamento............................................................................................. R$ 117,05 20. ? Especial.................................................................................................... R$ 104,29 21. ? Casa/Sobrado........................................................................................... R$ 115,68 CONSTRUÇÕES: VALOR EM R$ POR M 2 : 22. ? Edicula..................................................................................................... R$ 33,04 23. ? Garagem................................................................................................... R$ 25,55 24. ? Galpão...................................................................................................... R$ 28,97 25. ? Telheiro.................................................................................................... R$ 30,25 ANEXO XIII RELAÇÃO DE VALORES POR ALGU EIRE DE TERRA, DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA RURAL PA RA CAPTAÇÃO DE ITBI: 1. - TERRA COM CULTURA DE CAFÉ VALOR EM R$ P/ALQUEIRES 1.1. ? Terra com cultura de café de 1ª.............................................................. R$ 9.522,12 1.2. ? Terra com cultura de café de 2ª.............................................................. R$ 6.514,95 1.3. ? Terra com cultura de café de 3ª.............................................................. R$ 5.002,12 15 2. ? TERRA NUA MECANIZADA 2.1. ? Terra nua mecanizada............................................................................. R$ 9.853,57 2.2. ? Terra nua mecanizada............................................................................. R$ 7.533,32 2.3. ? Terra nua mecanizável (com pastagens)................................................. R$ 6.584,12 3. ? TERRA NUA NÃO MECANIZÁVEL 3.1. ? Terra nua não mecanizável (só para cultura manual)............................. R$ 4.519,99 3.2. ? Terra não mecanizável (com pastagens)................................................. R$ 5.273,32 3.3. ? Terra não agricultável, pedreira e muita acidentada............................... R$ 3.766,66 3.4. ? Terra com reserva florestal..................................................................... R$ 3.013,33 Obs.: Chácaras na periferia da cidade, aumentar 30% (trinta por cento), imóveis próximos da Cidade ou Rodovia asfaltada aumentar 20% (vinte por cento), acima dos valores constantes na tabela. Para localização dos imóveis e cobrança do referido tributo, será feito com a utilização de mapas, com as devidas demarcações das zonas fiscais. PAÇO MUNICIPAL, 10 de abril de 2006 OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal