1 LEI Nº 464/2008 DE 20/11/2008 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), por ano. Art. 2º - Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação 03.004.10.301.0014.2.012- 3.3.90.30, com recursos das fontes 01000.01303. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ?PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO?, Corumbataí do Sul, aos 20 de Novembro de 2008. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal