1 LEI Nº 437/2008 DE 15/05/2008 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar Convênio para repasse financeiro à APROCOR ? Associação dos Produtores de Corumbataí do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu OSNEY PICANÇO, Prefeito do Município de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com base no art. 34 da LDO/2008 e art. 13 da LOA/2008, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio para concessão de Contribuições a APROCOR ? ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CORUMBATAÍ DO SUL, compreendendo o período de 01/01/2008 a 31/12/2008, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Art. 2º - Os recursos do Convênio autorizado nesta Lei serão repassados em doze parcelas, e deverão, obrigatoriamente, serem movimentados em conta corrente específica aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 3º - Para cobertura das despesas do Convênio, será utilizada a dotação orçamentária: 03.010.20.601.0048.2.047 ? 3.3.50.41.00.00 - Contribuições, com recursos da Fonte Livre, do Orçamento Geral do Município. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ´´PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO`` Corumbataí do Sul, aos 15 de maio de 2008. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal