DECRETO Nº 015/2008 De 17 de Março de 2008 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor OSNEY PICANÇO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei: D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo Município de Corumbataí do Sul, consoante o art. 5º, alínea ?L?, do Decreto n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores, o lote de terra Q-112 com área de 7.305,00 m², situados na planta urbana deste Município de Corumbataí do Sul, Comarca de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, bem como as benfeitorias que possam sobre ele existir, com confrontações com as ruas Itabira, Goitacases, Itapoá, Marumbi, objeto da matrícula nº 4.110 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, de propriedade do Senhor EURÍPEDES DE ALCANTÂRA ou a quem detenha o direito de propriedade. Art. 2 º - Fica convocada a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para que num prazo máximo de 10 dias, a partir da ciência, efetue a avaliação do imóvel em questão, emitindo Laudo de Avaliação. Art. 3º - O imóvel declarado de utilidade pública nos termos do artigo anterior, destina-se à Execução de obras de drenagem, urbanização e proteção ao meio ambiente, construção do Centro de convenções e ampliação do Centro de Eventos. Art. 4º - Fica autorizado o departamento jurídico do Município a proceder as ações necessárias para a posse e escrituração do referido imóvel, sendo que as despesas decorrentes com a execução desta desapropriação correrão por conta de dotações consignadas na rubrica 4.4.90.61 do programa 03.010.20.451.0005.1.020 do Orçamento do Município. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ?Paço Municipal 27 de Maio? Corumbataí do Sul, aos 17 de março de 2008 OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal