1 LEI Nº 346/2006 05/09/2006 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, aprovou e eu, OSNEY PICANÇO, Prefeito Municipal, de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Corumbataí do Sul no valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais), destinado a ocorrer com despesa classificada na atividade e no elemento a seguir discriminado: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.013 ? Manutenção e Encargos do Programa Saúde da Família - PSF Fonte: 31326 ? PAB/SUS-PSF - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............... 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto nesta Lei será utilizada a transferência de recursos, nos termos do art. 167 inciso VI da Constituição Federal, e art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64, com o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 03 ? ADMINISTRAÇÃO 03.004 ? SECRETARIA DE SAÚDE 03.004.10.301.0014.2.013 ? Manutenção e Encargos do Programa Saúde da Família - PSF Fonte: 31326 ? PAB/SUS-PSF - Exercício Corrente 3.1.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO.................................... 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 05 de Setembro de 2006. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal