1 LEI Nº 527/2010 DE 05/05/2010 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar com Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OSNEY PICANÇO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art. 1º. - Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município para o exercício de 2009, no valor de R$: 128.976,41 (cento e vinte e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), destinado a ocorrer com as despesas classificadas a seguir discriminadas: Órgão: 02 ? ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade: 02.005 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programática: 02.005.04.122.0004.2.005 ? Atividades da Secretaria de Administração Fonte: 03510 - Taxas - Exercício Poder Polícia - Exercícios Anteriores 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? P. JURÍDICA....... 543,65 Fonte: 03551 ? Compensação entre Regimes Previdenciários ? Exercícios Anteriores 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................................................. 1.357,90 Unidade: 02.007 ? FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programática: 02.007.10.301.0014.2.012 ? Atividades da Atenção Básica de Saúde Fonte: 03303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 8.974,34 Fonte: 33495 ? Atenção Básica ? Exercícios Anteriores 3.1.90.13.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? P. CIVIL.......... 1.500,32 Programática: 02.007.10.301.0014.2.013 ? Atividades da Atenção de Média e Alta Complexidade Fonte: 33496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-Ex.Anteriores 3.3.71.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? P. JURÍDICA....... 1.122,50 Programática: 02.007.10.301.0014.2.014 - Atividades da Vigilância em Saúde Fonte: 33497 - Vigilância em Saúde ? Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 440,70 Unidade: 02.008 ? SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programática: 02.008.243.0011.2.020 ? Atividades da Secretaria de Assistência Social Fonte: 33737 - FNAS/(C.P.B.F.) - I.G.D. - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 9.025,06 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............... 12.000,00 2 Programática: 02.008.243.0019.2.021 ?Programa de Geração de Emprego e Renda-PBT/FNAS Fonte: 33731 - FNAS/BINF - Programa Proteção Social Básica a Infância - Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 6.571,17 Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Programática: 02.009.12.306.0017.2.022 ? Atividades do Programa de Alimentação Escolar- PNAE/FNDE Fonte: 03110 - MDE / FNDE / PNAE ? Exercícios Anteriores 3.3.90.32.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..................... 5.916,38 Programática: 02.009.12.361.0015.2.032 ? Atividades do Ensino Fundamental-PDDE/FNDE Fonte: 03113 - MDE / FNDE / PDDE ? Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 1.235,15 Programática: 02.009.12.361.0016.2.030 ? Atividades do Transporte Escolar-FUNDEB 40% Fonte: 03102 - FUNDEF/FUNDEB 40% - Exercícios Anteriores 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................................................. 11,82 Programática: 02.009.12.361.0016.2.033 ? Atividades do Transporte Escolar Fonte: 03103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ? Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 5,94 Fonte: 03104 - Demais impostos vinculados à educação básica ? Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 20.000,00 Programática: 02.009.12.361.0016.2.035 ? Atividades do Transporte Escolar-FNDE/PNATE Fonte: 03122 - MDE FNDE PNATE - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 1.515,41 Programática: 02.009.12.361.0015.2.031 ? Atividades do Ensino Fundamental-Sal. Educação Fonte: 03107 - Salário Educação - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 1.771,90 Unidade: 02.012 ? SECRETARIA DE TRANSPORTES , INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Programática: 02.012.26.782.0022.1.010 ? Pavimentação com Pedra Irregular em Vias Urbanas Fonte: 03504 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercícios Anteriores 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................... 16.577,58 Programática: 02.012.15.452.0024.2.040 ? Atividades do Serviço de Iluminação Pública Fonte: 03507 - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercícios Anteriores 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................... 31.310,90 Programática: 02.012.26.782.0041.2.042 ? Atividades do Serviço de Conservação de Vias Urbanas e Rurais Fonte: 03511 - Taxas - Prestação de Serviços - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 9.087,21 Programática: 02.012.26.782.0041.2.043 ? Atividades do Serviço de Conservação de Vias Urbanas e Rurais ? Recursos da CIDE Fonte: 03512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 8,48 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$... 128.976,41 3 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados, nos termos do art. 43 § 1º inciso I da Lei Federal 4.320/64, os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2009, conforme a seguir: Superávit Financeiro da Fonte 510............................................ 543,65 Superávit Financeiro da Fonte 551............................................ 1.357,90 Superávit Financeiro da Fonte 303............................................ 8.974,34 Superávit Financeiro da Fonte 495............................................ 1.500,32 Superávit Financeiro da Fonte 496............................................ 1.122,50 Superávit Financeiro da Fonte 497............................................ 440,70 Superávit Financeiro da Fonte 737............................................ 21.025,06 Superávit Financeiro da Fonte 731............................................ 6.571,17 Superávit Financeiro da Fonte 110............................................ 5.916,38 Superávit Financeiro da Fonte 113............................................ 1.235,15 Superávit Financeiro da Fonte 102............................................ 11,82 Superávit Financeiro da Fonte 103............................................ 5,94 Superávit Financeiro da Fonte 104............................................ 20.000,00 Superávit Financeiro da Fonte 122............................................ 1.515,41 Superávit Financeiro da Fonte 107............................................ 1.771,90 Superávit Financeiro da Fonte 504............................................ 16.577,58 Superávit Financeiro da Fonte 507............................................ 31.310,90 Superávit Financeiro da Fonte 511............................................ 9.087,21 Superávit Financeiro da Fonte 512............................................ 8,48 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ?PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO? Corumbataí do Sul-Pr., aos 05 de maio de 2010. OSNEY PICANÇO Prefeito Municipal