Legislações
Decreto Nº 33/2018
Categoria: Decreto
Fica decretado que todas as gratificações concedidas por portaria sofrerão redução uniforme de 20% vinte por cento, independentemente de qualquer ressalva em sua definição.
Fica decretado que todas as gratificações concedidas por portaria sofrerão redução uniforme de 20% vinte por cento, independentemente de qualquer ressalva em sua definição.